SANTO DOMINGO - Desde 2018, a advogada Ana Suriel dedica-se à administração de condomínios e, embora ocasionalmente tenha que lidar com proprietários inadimplentes, afirma que, em geral, sua experiência com a cobrança de taxas condominiais não tem sido traumática.
Por meio de sua empresa, Célico Condominium Administration, Suriel é responsável por duas torres, dois complexos residenciais de apartamentos e um projeto de casas nos setores Naco, Bella Vista, Mirador Sur e Arroyo Hondo.
Dos casos que ele está acompanhando atualmente, um envolve um proprietário cuja inadimplência não é opcional; ele está desempregado e, portanto, tem dificuldade em cumprir suas obrigações. Um segundo caso que ele menciona, que potencialmente pode acabar em tribunal, é o de um estrangeiro que reside em um prédio com serviço de gás compartilhado e se recusa a pagar a mesma tarifa que os outros moradores, alegando que seu consumo de gás é mínimo.
“Ele diz que não usa gás e é por isso que não precisa pagar o mesmo que os outros, e é por isso que paga o que acha justo.” Essa situação, segundo ela, já dura cerca de um ano, e quando tentam explicar as consequências de seus atos, ele ameaça processar os vizinhos.

Suriel afirma que o pior da crise dos aluguéis abusivos já passou e que não há tantos "malandros" como antes. Ele argumenta que a maioria dos casos ocorreu entre inquilinos e que, por causa dessa situação, os proprietários decidiram combinar o aluguel mensal e as taxas de manutenção em um único pagamento.
O texto afirma que, de acordo com a Lei de Condomínios, uma hipoteca pode ser registrada sobre o imóvel e que o proprietário pode até mesmo perdê-la se ficar muitos anos sem efetuar o pagamento das taxas de condomínio.
Ele explica que a lei também dá à administração o poder de suspender serviços essenciais de maus pagadores, com exceção do fornecimento de água, por ser considerado um serviço "viável".
“Para fins de boa administração e fruição das áreas comuns e pelo simples fato de a propriedade estar organizada da maneira estabelecida por esta lei, todos os proprietários dos andares, apartamentos, casas e dependências do edifício formam, obrigatoriamente e por direito, um consórcio com personalidade jurídica, que, em relação a terceiros e aos próprios proprietários, atuará como representante legal de todos os proprietários por meio de um administrador”, diz a Lei.
Alocação de quotas
Suriel explica que a taxa de condomínio em prédios é determinada por meio de uma pesquisa que permite atribuir a cada morador o valor correspondente. "Alguém com um apartamento de 200 metros quadrados não pode pagar o mesmo que alguém com um de 70 metros quadrados; todos esses fatores precisam ser levados em consideração", explica ele.




