SANTO DOMINGO - A Lei de Ordenamento Territorial promulgada ontem pelo presidente Luis Abinader estabelece quatro instrumentos de planejamento, por meio dos quais será determinada a organização territorial do país.
Em primeiro lugar, o instrumento legal cita o Plano Nacional de Ordenamento Territorial, seguido pelos Planos Regionais de Ordenamento e Desenvolvimento, depois os planos municipais; e, finalmente, os planos especiais com impacto supramunicipal.
No caso do PNOT, o Plano Nacional de Ordenamento Territorial orientará as decisões nacionais sobre o uso da terra e a gestão dos recursos naturais nacionais para alcançar o desenvolvimento sustentável e melhorar as condições de vida da população.
Suas propostas serão analisadas e aprovadas por um conselho de ministros e submetidas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Este órgão deve projetar a situação atual em seu conteúdo para um período de 30 anos, e sua revisão e atualização serão realizadas a cada dez anos.
No que diz respeito ao PRODT, o Plano Regional de Ordenamento e Desenvolvimento Territorial visa reduzir as desigualdades na região, com base na organização de subsistemas territoriais, e definirá modelos de desenvolvimento e a orientação do investimento público para um período de 20 anos.
O PMOT, Plano Municipal de Ordenamento Territorial, ficará sob a supervisão dos municípios e definirá a classificação e qualificação do uso do solo, bem como a ocupação permitida em cada caso, por um período de dez anos.
Planos especiais de impacto submunicipal
Tem a ver com o projeto e a execução de obras estruturais como aeroportos, portos, estradas, reservatórios, canais e o planejamento de grandes espaços como bacias hidrográficas, áreas metropolitanas, parques industriais ou outras áreas de interesse nacional, como as de Defesa Pública.
Estas medidas devem ser aprovadas por um conselho de ministros e partilhadas com os governos locais.
“O conteúdo do Plano Especial será detalhado de forma a permitir a posterior formulação de projetos de construção adequados à execução da infraestrutura ou da intervenção ou ação territorial em questão”, afirma a lei.




