SANTO DOMINGO- O artigo 43, referente aos contratos de prestação de serviços, no projeto de lei sobre locação e despejo de imóveis, estabelece que as empresas fornecedoras de água, eletricidade, comunicações ou serviços de TV a cabo não podem recusar ou negar pedidos de abertura de novos contratos sob o pretexto de contas em atraso ou contratos não cancelados pelos proprietários ou inquilinos anteriores.
“Considerando que a responsabilidade pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços descritos neste artigo recai exclusivamente sobre as pessoas que os assinam e não sobre o imóvel onde são prestados”, afirma o projeto aprovado em primeira leitura na Câmara dos Deputados em maio passado.
Em uma proposta de emenda enviada à Câmara dos Deputados, o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) sugere, no entanto, que os proprietários de imóveis cobrem uma caução para garantir o pagamento de contas de empresas de serviços públicos, como eletricidade, água ou TV a cabo.
O documento entregue pelo Ministério afirma que o proprietário "pode abster-se" de cumprir as obrigações do contrato até receber o depósito para pagamento dos serviços e estipula que o contrato será automaticamente rescindido se o inquilino não pagar o depósito no prazo de quinze dias a partir da assinatura do contrato.
Em contrapartida, o projeto de lei dos deputados estabelece que é responsabilidade das empresas prestadoras desses serviços cobrar o pagamento da pessoa que assinou o contrato, sem a intenção de transferir ou exigir essa responsabilidade de novos solicitantes.
Entre as alterações que o MIVHED pretende integrar no projeto de lei, está a de que o pagamento dos serviços
seja assumido exclusivamente pelo inquilino, mas que, em caso de atrasos constantes no pagamento de qualquer um desses serviços, a empresa afetada possa exigir do proprietário o depósito recebido no momento da assinatura do contrato de aluguel.
Em sua mais recente sugestão sobre o assunto, o MIVHED propõe que as empresas fornecedoras de serviços de comunicação, água e eletricidade não possam negar pedidos de novos contratos sob o pretexto de contas em atraso de inquilinos ou proprietários anteriores.
Com relação à entrega dos comprovantes de cancelamento de serviços, a legislação estabelece que, ao término do contrato de locação, o inquilino deverá entregar ao proprietário, ou seu representante, cópias dos comprovantes de cancelamento dos contratos de água, luz, comunicações e TV a cabo vinculados ao imóvel alugado.




