Os Planos Regionais de Planejamento Territorial do Mercado Imobiliário Residencial terão validade de 20 anos, de acordo com as normas.

Os Planos Regionais de Ordenamento Territorial terão validade de 20 anos, de acordo com a regulamentação

SANTO DOMINGO - De acordo com o Regulamento de Aplicação da Lei de Ordenamento Territorial, Uso do Solo e Assentamentos Humanos, emitido na última segunda-feira pelo Poder Executivo, os Planos Regionais de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento (PRODT) terão validade de vinte (20) anos, conforme previsto no artigo 31.

 Uma vez que um Plano Regional de Ordenamento do Território entre em vigor, as instituições do governo nacional orientarão o planejamento do investimento público na região correspondente, de acordo com o que estiver estabelecido no referido plano, conforme previsto no parágrafo do mesmo artigo.

O artigo 33ºestabelece que o Diagnóstico Territorial Regional deve incorporar a análise dos riscos de catástrofes e climáticos, integrando políticas e projetos de redução no Modelo de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Além disso, esse diagnóstico deve considerar a posição da região no contexto nacional e internacional, incluindo suas conexões com outras regiões.

Com relação ao processo de elaboração e aprovação desses planos, o inciso 7 do artigo 34 estabelece que, no mesmo prazo de dois meses, deve ser apresentado um Estudo de Impacto Ambiental Estratégico, de acordo com os termos definidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais. Este ministério terá um prazo máximo de sessenta dias para validar o referido estudo.

O regulamento define os tipos de revisões para os planos regionais. A revisão ordinária, definida na secção 2 do artigo 35.º , será periódica e sujeita ao cumprimento das seguintes condições:

a. Foram identificadas modificações substanciais nas informações estatísticas e geoespaciais oficiais (Censo Nacional de População e Habitação, Censo Nacional Agropecuário ou outros estudos oficiais semelhantes) que diferem significativamente dos dados utilizados como base para a elaboração original do Plano Regional de Ordenamento e Desenvolvimento Territorial.

b. Existe uma Declaração de Situação de Desastre em consequência de um fenómeno natural ou antropogénico na respetiva demarcação, o que torna conveniente modificar alguns dos objetivos ou metas do Plano.

c. Os resultados de estudos técnicos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos que o justifiquem.

d. O Plano Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) é aprovado ou o existente é revisto.

Da mesma forma, a revisão extraordináriaserá uma revisão excepcional que poderá ser iniciada a qualquer momento, desde que uma das seguintes condições seja atendida:

a. Foram identificadas modificações substanciais nas informações estatísticas e geoespaciais oficiais (Censo Nacional de População e Habitação, Censo Nacional Agropecuário ou outros estudos oficiais semelhantes) que diferem significativamente dos dados utilizados como base para a elaboração original do Plano Regional de Ordenamento e Desenvolvimento Territorial.

b. Existe uma Declaração de Situação de Desastre em consequência de um fenómeno natural ou antropogénico na respetiva demarcação, o que torna conveniente modificar alguns dos objetivos ou metas do Plano.

c. Os resultados de estudos técnicos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos que o justifiquem.

d. O Plano Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) é aprovado ou o existente é revisto.

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Paola Solis
Paola Solis
Estudante do último ano de Comunicação Social na Universidade Católica de Santo Domingo, locutora e mestre de cerimônias, especializada em marketing digital e gestão de comunidades.
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