SANTO DOMINGO - O não pagamento do aluguel por dois meses consecutivos é um dos motivos pelos quais um inquilino pode ser despejado, de acordo com o projeto de Lei sobre Aluguéis e Despejos de Imóveis.
Outra justificativa possível é a necessidade de desocupação do imóvel, seja por reparos, reconstrução ou construção de uma nova propriedade; assim como a necessidade de o proprietário ou seu cônjuge ocuparem o imóvel, ou por parentes de um deles, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau, inclusive.
Uma reclamação também pode ser apresentada se o inquilino tiver usado o imóvel para uma finalidade diferente daquela para a qual foi alugado, sem o consentimento prévio por escrito do proprietário; se o inquilino tiver causado danos ao imóvel maiores do que os resultantes do uso normal, ou tiver realizado reformas não autorizadas pelo proprietário; e quando o inquilino tiver cedido o contrato de aluguel ou sublocação, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito do proprietário.
O projeto, que foi aprovado em primeira leitura na Câmara dos Deputados, afirma que "qualquer sentença de despejo emitida pelo juiz de paz será considerada executória, independentemente de qualquer recurso que possa ser interposto contra ela".
“No entanto, o inquilino que recorrer da decisão poderá evitar a execução da sentença se comprovar que depositou no Banco Central da República Dominicana o dobro do valor das multas estabelecidas na sentença recorrida”, afirma o documento.
O projeto estabelece que o tribunal de primeira instância local onde o imóvel está situado será o tribunal com competência jurisdicional para julgar ações relativas a aluguéis.
“As ações judiciais relativas a despejo, cumprimento ou rescisão antecipada de um contrato de aluguel, devolução da caução, execução de garantias, prorrogação por acordo entre as partes e qualquer outra ação decorrente de uma relação de locação de imóvel serão processadas e decididas de acordo com as disposições contidas nesta lei.”.
Delinquência
Na República Dominicana, ao assinar um contrato de aluguel, um dos principais requisitos é que tanto o inquilino quanto o fiador apresentem seu histórico de crédito, embora na maioria dos casos agentes e advogados incluam isso nos custos de verificação.
A Data Crédito e a TransUnion são empresas conhecidas que oferecem esse serviço, permitindo que as pessoas consultem seu histórico de crédito gratuitamente a cada três meses. "Essa medida se aplica a todos os aluguéis, independentemente de serem de baixo ou alto custo", explica a advogada Reyna Echenique. Para inquilinos que não podem fornecer seu histórico de crédito, o custo aproximado é de 500 pesos.




