SANTO DOMINGO- O Escritório Nacional de Avaliação Sísmica e Vulnerabilidade de Infraestruturas e Edificações (Onesvie) anunciou a atualização e implementação do Plano Nacional de Redução do Risco Sísmico para a República Dominicana, que visa fornecer orientação estratégica às autoridades e instituições em diferentes níveis territoriais e à sociedade civil em geral.
O plano também visa reduzir os fatores de risco diante de ameaças sísmicas e promover a melhoria das capacidades de resposta e recuperação, bem como a resiliência das comunidades que possam ser afetadas pelos efeitos adversos de um terremoto.
As linhas de ação são definidas dentro das prioridades do Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres, a fim de garantir sua harmonização com os diversos instrumentos em nível nacional e no contexto internacional.
“Trata-se de uma ferramenta de planejamento que orienta ações para aprimorar o conhecimento, reduzir os fatores de vulnerabilidade e fortalecer as capacidades em todos os setores de desenvolvimento, a fim de diminuir o impacto potencial de eventos sísmicos na República Dominicana”, afirmou Leonardo Reyes Madera, diretor-geral da Onesvie.
A implementação do plano envolveu a participação e o apoio técnico de importantes especialistas e instituições, tanto nacionais quanto internacionais, incluindo: Inka Mattila, representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Xavier Hernández, representante residente adjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); María Eugenia Morales, Oficial de Programa da Unidade de Sustentabilidade e Resiliência Ambiental do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Ana María Pérez C., Assessora de Gestão de Riscos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); e Marco Antonio Giraldo, Consultor Internacional de Gestão de Riscos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Âmbito do plano
O escopo do plano baseia-se na identificação de programas, subprogramas e projetos que estão interligados, o que se traduz na interdependência das ações, na complementaridade destas e na relevância de uma abordagem abrangente com foco na gestão de riscos.
Em termos práticos, o âmbito do plano é o seguinte: orientar a ação institucional para reduzir os riscos decorrentes de fenômenos sísmicos e facilitar a preparação para desastres dessa natureza, estabelecendo linhas programáticas que possam ter continuidade a curto, médio e longo prazo, definindo, de forma indicativa, algumas prioridades de intervenção.
Nessa mesma ordem, estabelecer vínculos entre os diferentes atores do desenvolvimento territorial que têm como parte de sua responsabilidade a proteção da população e dos investimentos públicos e privados, garantindo uma ordem lógica na implementação das ações, de forma a manter a visão sistêmica e a integralidade dos processos.
O Plano Nacional de Redução do Risco Sísmico está intimamente ligado às diretrizes do Sistema Nacional de Prevenção, Mitigação e Resposta a Desastres (Lei 147-02), respeitando em todos os seus componentes os princípios da política nacional de gestão de riscos; além disso, articula-se em vários de seus componentes com as atividades desenvolvidas pelo Sistema, criado pela Lei 498-06.
O plano está intimamente relacionado em todo o seu conteúdo e está integrado de forma orgânica e funcional ao Plano Nacional de Redução do Risco de Desastres (2017-2030). Para facilitar a coordenação das ações e estabelecer vínculos diretos entre os dois planos, os eixos programáticos foram unificados com o Plano Nacional de Redução do Risco de Desastres.
Está também ligada e contribui com elementos para a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2010-2030, no seu ponto estratégico número 4, relacionado com a gestão sustentável do ambiente e a adaptação adequada às alteraçõesclimáticasdeum sistema nacional eficaz de gestão abrangente de riscos, com a participação ativa das comunidades.
No que diz respeito à questão da preparação e resposta a desastres, esta está diretamente relacionada com o Plano Nacional de Emergência e o Plano Nacional de Contingência para Terremotos, que servem de orientação ao Centro de Operações de Emergência (COE).
Aspectos institucionais:
O Sistema Nacional de Prevenção, Mitigação e Resposta a Desastres compreende diversos órgãos de coordenação que desempenharão um papel fundamental na coordenação e implementação dos programas do Plano Nacional de Redução do Risco Sísmico. Esses órgãos são os seguintes: A Comissão Nacional de Emergência (CNE): Composta por funcionários indicados pelas instituições membros do Conselho Nacional de Prevenção, Mitigação e Resposta a Desastres.
O CNE possui uma equipe técnica permanente composta por funcionários qualificados, para dirigir e orientar as áreas de estudo técnico, científico, econômico, financeiro, comunitário, jurídico e institucional, a fim de auxiliar na formulação e promoção das políticas e decisões do Conselho Nacional.
Além disso, o Comitê Técnico Nacional para Prevenção e Mitigação de Riscos (CTN): Funciona como órgão consultivo e de coordenação para atividades de redução de riscos, vinculado à Comissão Nacional de Emergências. O Centro de Operações de Emergência (COE): Funciona como órgão de coordenação para preparação e resposta a desastres.
Atualizar
A atualização do Plano Nacional de Redução do Risco Sísmico foi realizada em duas etapas:
Consulta Institucional: Correspondente ao processo de consulta com as diversas instituições ligadas ao tema do risco sísmico, reunidas pela Mesa Redonda Sísmica, sob a coordenação da Onesvie, enquanto entidade facilitadora/coordenadora das atividades de articulação institucional, discussão e intercâmbio entre os diversos atores de natureza governamental e não governamental, com o objetivo de revisar e atualizar as linhas estratégicas, programas e projetos contidos no plano.




