De acordo com a Lei, o SNOT será coordenado pelo Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento (MEPyD) e deverá garantir que os investimentos públicos respondam a um equilíbrio razoável entre as diferentes unidades político-administrativas que compõem o território nacional.
SANTO DOMINGO - A Lei de Ordenamento do Território e Assentamentos Humanos, aprovada na semana passada pelo Senado da República, prevê a criação do Sistema Nacional de Ordenamento do Território (SNOT), que será o órgão responsável por definir as políticas e prioridades de uso e ocupação do território no país.
De acordo com a Lei, o SNOT será coordenado pelo Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento (MEPyD) e deverá garantir que os investimentos públicos respondam a um equilíbrio razoável entre as diferentes unidades político-administrativas que compõem o território nacional, conforme estabelecido pela "Redação Alternativa", apresentada e aprovada pelo Senado.
Na última quarta-feira, o Senado da República aprovou em primeira leitura o Projeto de Lei Orgânica sobre Ordenamento Territorial, Uso da Terra e Assentamentos Humanos. A presidente da Comissão Bicameral, Faride Raful, apresentou um relatório durante a sessão do Senado explicando que a comissão concluiu um processo de consulta de mais de dois anos com diferentes setores da sociedade civil, ouvindo suas opiniões, que foram levadas em consideração, alcançando um consenso significativo.
Embora as modificações realizadas não tenham sido especificadas, o documento, do qual El Inmobiliario possui uma cópia, estabelece que, além de garantir o cumprimento da lei, devem ser cumpridos os mecanismos de participação do setor privado e da sociedade civil na formulação, avaliação e monitoramento dos processos legais que são verificados nas diferentes categorias de uso do solo.
O documento, em seu artigo 14, estabelece os comitês consultivos para fornecer assessoria técnica e jurídica ao MEPyD e para aproveitar a experiência de diversos setores da sociedade.
Ele explica que o Ministério da Economia terá uma estrutura para supervisionar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Ordenamento Territorial, tanto regional quanto municipal, e o bom funcionamento do sistema.
A nível municipal, a gestão ficará a cargo dos governos locais, em coordenação com as entidades setoriais.
A participação cidadã está prevista no artigo 17, que estipula que "o Poder Executivo e os governos locais criarão mecanismos de participação cidadã, tais como assembleias públicas, consultas populares, audiências públicas ou outros processos consultivos e de tomada de decisão previstos na lei e nos regulamentos de ordenamento territorial".
O texto acrescenta que, em cada município ou distrito municipal, o Conselho Municipal de Desenvolvimento pode ser utilizado para integrar os conselhos consultivos de gestão territorial, que, segundo a lei, serão compostos por empresários, membros da comunidade, técnicos e especialistas em planejamento urbano e meio ambiente
O projeto foi apresentado pelo senador Ricardo de los Santos Polanco Sánchez.




