Mercado Imobiliário Residencial: Senado aprova projeto de lei sobre aluguel em segunda leitura; depósitos não serão permitidos...

Senado aprova projeto de lei sobre aluguel em segunda leitura; depósitos não podem exceder dois meses

Será encaminhado ao Poder Executivo para promulgação.

SANTO DOMINGO- O Senado da República aprovou ontem, segunda-feira, 4 de agosto, em segunda leitura e com modificações, o Projeto de Lei sobre Locação de Imóveis e Despejos, cujo regulamento destaca, em artigo 13, que o proprietário pode exigir do inquilino ou locatário, a título de caução, um valor não superior a dois meses do valor do aluguel.

A legislação foi aprovada com 22 votos dos 24 senadores presentes na Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira; a partir de agora, o projeto de lei será encaminhado ao Poder Executivo para sua posterior promulgação.

O artigo 2º da iniciativa detalha que esta lei se aplica a contratos de aluguel, com exceção de propriedades rurais, pensões e hospedagens, parques ou empresas em zonas francas que operam sob a legislação vigente, bem como aluguéis de imóveis para fins turísticos ou recreativos, cuja duração não seja superior a noventa dias, além dos bens do Estado cedidos em aluguel ou arrendamento e qualquer atividade comercial regida por lei específica.

O artigo 7º estipula que a comissão de corretagem será paga pela parte que contratar o serviço. Presume-se que qualquer anúncio ou oferta de aluguel de um imóvel tenha sido encomendado ou contratado pelo proprietário. O parágrafo referente às despesas legais relacionadas ao contrato de locação estabelece que estas serão divididas igualmente entre o locador ou seu representante e o locatário ou seu representante.

O artigo 8º também estipula que o ajuste do preço do aluguel do imóvel estará sujeito ao acordo entre as partes; se o imóvel for destinado à habitação e o ajuste não tiver sido expressamente acordado, não poderá exceder 10% do valor do aluguel.

O documento, em seu número 13, destaca que o proprietário ou locador de um imóvel destinado à habitação pode exigir do inquilino ou locatário, a título de caução, um valor não superior a dois meses do preço do aluguel.

O Artigo 15 estipula ainda que a quantia acordada a título de garantia, acompanhada de uma cópia do contrato de arrendamento, poderá ser depositada pelo proprietário ou locador na agência do Banco Agrícola ou do Banco de Reservas Múltiplas da República Dominicana, correspondente à localização do imóvel, mediante acordo prévio entre as partes.

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