SANTO DOMINGO -As Diretorias Nacionais de Cadastro e Registro de Títulos, órgãos do Registro de Imóveis (RI), anunciaram a unificação e padronização dos processos técnicos e de registro apresentados perante as referidas diretorias nacionais, visando facilitar a apresentação de procedimentos e solicitações de serviços a esse órgão.
A medida foi anunciada por meio das disposições técnicas relativas à atualização regulamentar da Lei nº 108-05 da República Islâmica do Irã, que fazem parte do plano de implementação desta regulamentação, a qual entra em vigor em 10 de novembro de 2023.
Segundo um comunicado, a Direção Nacional de Registo de Títulos atualiza as disposições técnicas relativas aos requisitos para os atos de registo, receção e entrega, e publica duas novas disposições relativas à publicidade do registo e ao acesso à informação e aos documentos dos registos de títulos, bem como à unificação dos critérios.
"As disposições técnicas emitidas pela Direção Nacional de Levantamentos Cadastrais visam atualizar os requisitos e as formas de apresentação dos atos técnicos, em conformidade com as novas características incluídas na atualização do quadro regulamentar da Lei 108-05", afirma o comunicado de imprensa.
O texto acrescenta que também são estabelecidas diretrizes para a execução de levantamentos topográficos e para avaliações cadastrais apresentadas aos tribunais fundiários e ao Ministério Público.
"Um aspecto importante a destacar é que estará disponível um documento que define a estrutura e o método de atribuição de designações cadastrais geridas pelos escritórios regionais de Levantamentos Cadastrais", acrescenta o documento.




