Página inicialMercado imobiliárioRegistro de imóveis publica disposições técnicas sobre o recebimento de documentos e ações digitais

O Registo Predial emite normas técnicas sobre a receção de documentos e ações digitais

As novas regras estabelecem requisitos uniformes, tempos de processamento e reconhecem a plena validade dos procedimentos eletrônicos com assinatura digital qualificada.

SANTO DOMINGO – O Registo Predial anunciou a Disposição Técnica sobre a Receção e Entrega ao Registo Predial e a Disposição Técnica sobre os Requisitos para os Procedimentos de Registo, ambas destinadas a padronizar os critérios e a agilizar os processos nos gabinetes do Registo Predial. Estas medidas fazem parte de uma atualização regulamentar que visa uma maior eficiência na gestão de documentos e requerimentos.

A primeira disposição regulamenta os procedimentos de recebimento e entrega de documentos, estabelecendo prazos, requisitos e formalidades que tanto os usuários quanto os cartórios devem cumprir. O objetivo é assegurar um processamento mais organizado e transparente das solicitações, prevenindo atrasos e garantindo a rastreabilidade em cada etapa do processo.

A segunda disposição também estabelece os requisitos para os procedimentos de registo, definindo quais os documentos essenciais para cada tipo de requerimento e a forma como devem ser apresentados. O objetivo é eliminar a duplicação, simplificar os processos e garantir que todos os serviços apliquem critérios uniformes na análise dos processos.

Ambas as disposições introduzem também a possibilidade de realizar procedimentos eletronicamente, reforçando a transição para um sistema de registo digital. Isto inclui a validade de documentos assinados com uma assinatura digital qualificada e a interoperabilidade com outras instituições públicas e privadas.

Artigo 17. Procedimentos de Registro Digital

Os pedidos, registos, inscrições e outros procedimentos de registo podem ser realizados inteiramente por meios eletrónicos, utilizando plataformas disponibilizadas pela Direção Nacional do Registo Predial.

Documentos eletrônicos assinados por assinatura digital qualificada possuem plena validade jurídica, em conformidade com a Lei de Mídia Digital e a Lei nº 108-05 sobre Registro de Imóveis.

A presença física do requerente ou de seus representantes legais não será exigida, exceto nos casos expressamente previstos no regulamento.

Os tempos de processamento para ações digitais não podem exceder sete (7) dias úteis, contados a partir do recebimento eletrônico da solicitação.

O Registro de Títulos garantirá a interoperabilidade com outras instituições públicas e privadas, bem como a preservação e a segurança dos documentos eletrônicos.

As ações realizadas de acordo com este artigo terão a mesma eficácia e força probatória que as realizadas pessoalmente.

 O que essa nova atualização pretende trazer com a integração deste artigo?

Procedimentos simplificados: tempos de processamento reduzidos para um máximo de sete dias úteis.

Uniformidade de critérios: todos os escritórios aplicarão os mesmos requisitos e procedimentos.

Acesso digital: possibilidade de gerenciar solicitações sem precisar se deslocar fisicamente.

Segurança jurídica: documentos eletrônicos com a mesma validade que os documentos físicos.

Rastreabilidade e controle: melhor acompanhamento dos arquivos desde o recebimento até a entrega.

Impulso para a modernização: integração com outras instituições para validar informações em tempo real.

As normas técnicas emitidas pelo Registro de Imóveis estabelecem regras para o recebimento e entrega de documentos, os requisitos para os procedimentos de registro e o processamento digital de solicitações. Essas normas visam padronizar os critérios em todos os cartórios de registro de imóveis, reduzir os prazos de processamento e garantir que os processos sejam tratados de acordo com os procedimentos definidos. Em conjunto, representam um ajuste regulatório que agiliza as operações internas e facilita a implementação de processos mais eficientes e verificáveis.

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Aylin Valentin
Aylin Valentin
Jornalista apaixonado por investigação e comprometido com as boas práticas do jornalismo, focado em reportar com responsabilidade, ética e veracidade para contribuir para uma sociedade mais consciente e bem informada.
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