SANTO DOMINGO- O Registro de Imóveis informou sobre a publicação da portaria técnica DNRT-DT-2025-001, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica no país.
A medida sobre “anotações preventivas, registos provisórios e anotações informativas” visa a uniformidade dos critérios de registo de títulos e a eficiência dos processos de registo a nível nacional.
Um comunicado de imprensa da instituição destaca que foi emitido pela Direção Nacional de Registro de Títulos (DNRT) e estabelece as condições para o registro e cancelamento de anotações preventivas e informativas, bem como as ações de registro registradas como registros provisórios.
O documento explica que a disposição visa também garantir a essas condições legais a publicidade e a legitimidade concedidas pelo sistema de registro de imóveis.
"Entre as suas principais diretrizes, a medida regulamenta as premissas que justificam o registo de anotações preventivas e informativas e o registo provisório de situações jurídicas relevantes que decorram de disposições regulamentares, decisões administrativas ou judiciais ou acordos contratuais, bem como os seus requisitos e características", explica a entidade.




