SANTO DOMINGO - Oprojeto de lei sobre aluguéis e despejos de imóveis, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, detalha no Capítulo III os elementos mínimos que todo contrato de aluguel na República Dominicana deve conter, caso a proposta seja aprovada, a qual deverá ser revista pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado.
A iniciativa destaca os aspetos que, de acordo com o artigo 5.º, todo o contrato de arrendamento deve conter:
1) Informações gerais sobre as partes ou seus representantes legais devidamente autorizados;
2) Endereço exato e detalhes do imóvel objeto do contrato;
3) Descrição detalhada do imóvel e suas instalações, serviços, acessórios e espaços não construídos incorporados ao aluguel e o estado de conservação dos bens;
4) Descrição individualizada do mobiliário, se houver, que as partes concordam em incluir no contrato, com suas características, numeração, estado de conservação e qualquer outro sinal útil para identificá-lo;
5) Mencionar expressamente a finalidade ou uso específico a que se destinará o imóvel alugado;
6) Valor do aluguel, bem como data, local e forma de pagamento;
7) Data de rescisão do contrato de locação;
8) Endereço de escolha indicado pelas partes para notificações; 9) Data do contrato.
Da mesma forma, os parágrafos um e dois estabelecem requisitos adicionais que o contrato deve conter:
"O proprietário ou senhorio reserva-se o direito de exigir que o inquilino ou locatário apresente comprovativo de um fiador solidário que, na ausência do inquilino ou locatário, assume todas as obrigações do contrato perante o proprietário ou senhorio", diz o parágrafo I.
Parágrafo II - Em caso de renovação tácita, as obrigações do fiador conjunto são prorrogadas até a entrega do imóvel ao proprietário, a menos que este tenha comunicado a rescisão do contrato dentro do prazo acordado.




