SANTO DOMINGO – Alberto Bogaert, presidente da Associação de Corretores e Empresas Imobiliárias (AEI), está confiante de que a República Dominicana terá uma lei regulamentando a atuação dos corretores de imóveis em 2023, o que, segundo ele, “acabará com a desordem nas transações imobiliárias no país”.
“Desta vez, nos reunimos com o comitê que estuda o projeto. É quase certo que teremos uma lei ainda este ano. Os legisladores estão focados em regulamentar o mercado devido a questões tributárias e porque esse é o único ponto frágil, e acredito que conseguiremos”, explicou o representante do setor imobiliário, durante a cerimônia de certificação de 70 corretores do Urban Group.
Bogaert informou que a AEI, enquanto entidade promotora do projeto, juntamente com a Associação de Construtores e Promotores de Habitação (ACOPROVI), está recebendo apoio do Congresso Nacional para fornecer feedback sobre o processo e obter a aprovação.
Ele acrescentou que a ACOPROVI e a AEI trocaram observações sobre a legislação, resultando em um consenso entre as duas organizações sobre as alterações propostas, com o objetivo de criar uma lei que reflita as realidades e necessidades do setor.
“Analisamos o projeto de lei e chegamos a um consenso que acredito que conseguiremos alcançar”, declarou Bogaert, que considerou que este instrumento legislativo servirá para organizar a profissão, ao estabelecer a obrigatoriedade de possuir uma licença para aqueles que desejam ingressar na carreira.
Ele acrescentou que a AEI foi criada em 1989 com o objetivo de regulamentar o mercado, após destacar as lutas que a associação travou para garantir que o setor imobiliário seja exercido na República Dominicana sob a proteção de uma legislação que resguarde o setor e seus agentes.
Desde 2021
O projeto de lei atualmente em análise, que regulamenta os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país, foi apresentado em 18 de agosto de 2021, durante a atual administração da Câmara dos Deputados, presidida por Alfredo Pacheco, e foi elaborado pela deputada do Distrito Nacional, Lourdes Serulle.
O objetivo da lei é proteger a relação jurídica entre o proponente e o corretor de imóveis ou seus representantes, bem como a confiança do mercado imobiliário, decorrente da transação legal que surge como resultado da intermediação de corretores de imóveis ou seus representantes.
Abrange o quadro regulamentar, organizacional e de gestão das atividades de corretagem imobiliária aplicáveis aos intermediários imobiliários que operam em território nacional, os requisitos para o seu exercício, os direitos e obrigações dos corretores e agentes; bem como o contrato de corretagem; além do controle de qualidade desses serviços




