Por Gissel Taveras
El Inmobiliario
SANTO DOMINGO -O projeto de lei preliminar apresentado em maio de 2023 para regulamentar os agentes imobiliários no país continua avançando e tem expectativas muito positivas de aprovação.
Isso foi destacado ontem por Alberto Bogaert, presidente da Associação de Corretores e Empresas Imobiliárias (AEI), que informou ter se reunido em diversas ocasiões com a Comissão de Justiça, presidida pelo deputado Alexis Jiménez, que demonstrou grande interesse na aprovação da legislação.
“Com o passar dos meses, cada vez mais setores do governo concordam que o setor imobiliário na República Dominicana precisa ser regulamentado. O projeto de lei também conta com o apoio do setor da construção civil e de suas diversas associações, com as quais chegamos a um consenso sobre os 74 artigos contidos na lei”, explicou Bogaert.
Ele também observou que um grupo de representantes do setor visitou recentemente o Congresso Nacional para verificar as últimas observações, para que a comissão possa divulgar um relatório nas próximas horas.
“As expectativas são altas; há muito apoio de legisladores, líderes empresariais, do gabinete do prefeito e do Estado em geral. Fizemos um trabalho significativo de divulgação junto a setores influentes para que eles entendam a situação da indústria, e recebemos uma resposta positiva e retumbante”, afirmou.
Ele afirmou que a Comissão divulgará seu relatório esta semana, o qual ele acredita que será positivo e levará à sua aprovação.
Ele afirmou que a delegação que foi ao Congresso em nome da AEI incluía Claudia Castillo, María Cristina Grullón e Cristina Alba, enquanto a Comissão de Justiça foi representada por Alexis Jiménez, presidente da comissão, José Horacio Ramírez, Mayobanex Martínez, José Ferreiras, Lourdes Aybar, Sandra Sánchez e outros. Annerys Meléndez, presidente da Acoprovi, Associação de Construtores e Incorporadores Imobiliários, também estava presente.
Tópicos abordados
A Associação de Construtores de Santo Domingo Leste (ACOSDE), que também esteve presente na reunião com o objetivo principal de analisar e compreender os diferentes aspectos e repercussões que a referida lei teria no setor imobiliário, informou que um dos principais tópicos foi a regulamentação para a obtenção da licença necessária para operar como imobiliária, onde foram discutidos os requisitos específicos que os candidatos devem cumprir para obtê-la, bem como o processo de solicitação e as condições que devem ser mantidas para mantê-la ativa.
Segundo um comunicado de imprensa da ACOSDE, este aspeto é crucial, uma vez que estabelece um padrão de profissionalismo e legalidade para todos aqueles que desejam participar no mercado imobiliário.
Outro ponto importante abordado pela diretoria da ACOSDE, liderada por seu presidente Riubell Monte de Oca, foi o método de pagamento das comissões de aquisição de imóveis; eles discutiram como as comissões deveriam ser estruturadas para garantir transparência tanto para os intermediários quanto para os clientes.
A discussão incluiu a necessidade de estabelecer mecanismos claros e justos para a distribuição de comissões, garantindo que os agentes imobiliários recebam uma remuneração adequada pelos seus serviços, destaca o comunicado de imprensa.
Além disso, analisou-se a situação nos casos em que um cliente decide devolver um imóvel ou cancelar uma transação imobiliária.
"Considerou-se importante estabelecer procedimentos claros para a devolução das comissões nesses casos, garantindo que os interesses tanto dos clientes quanto dos agentes imobiliários sejam protegidos.".
Um ponto de particular interesse para a Associação, segundo o comunicado, foi a proposta de licença de vendas destinada a promotores imobiliários, incorporadores e construtores, à qual a delegação presente manifestou oposição, argumentando que poderia impor encargos adicionais e complicações desnecessárias aos profissionais do setor.
Em consequência dessa oposição, foi acordado alterar esse ponto da lei para encontrar uma solução mais equilibrada e benéfica para todos os envolvidos.
"Outro aspecto discutido foi a compensação que, por lei, o incorporador do empreendimento imobiliário deve receber caso o cliente descumpra o contrato ou acordo de compra do imóvel. As sanções e indenizações aplicáveis nessas situações foram analisadas para garantir um equilíbrio justo entre cliente e comprador, protegendo todas as partes envolvidas na transação imobiliária.".




