SANTO DOMINGO - A taxa de manutenção em edifícios é um problema latente que frequentemente gera conflitos entre proprietários, inquilinos, compradores e moradores devido ao frequente descumprimento de uma despesa comum que todos os moradores do mesmo conjunto habitacional devem compartilhar mensalmente.
Essa situação complexa gerou uma infinidade de casos diversos: alguns de inquilinos que saem devendo grandes quantias em dinheiro; outros de compradores que carregam dívidas dos antigos proprietários; alguns proprietários residentes que nunca cumprem o contrato de condomínio; e um quarto cenário é quando o imóvel está vazio e o proprietário ignora o pagamento.
Jhoanny Batista é um investidor que se dedica ao aluguel de imóveis desde 2001 e recomenda que, ao adquirir uma propriedade, a primeira coisa que o comprador deve garantir é que todos os serviços estejam em dia, evitando assim ter que assumir problemas cuja responsabilidade é de terceiros.

“Se vamos comprar um apartamento, a primeira coisa que fazemos é verificar se os serviços estão em dia: manutenção, água, coleta de lixo, tudo com o selo da empresa correspondente. Caso contrário, não negociamos”, afirma Batista.
Ele explica que apenas no caso da eletricidade a dívida não é de responsabilidade do apartamento, mas sim do titular do contrato. Ele afirma que sempre adotou a prática de incluir o aluguel mensal na taxa de condomínio para administrar o pagamento ele mesmo, sem jamais envolver os inquilinos nessa obrigação.
O depoimento de uma corretora que preferiu não se identificar relata um caso em que vendeu um imóvel cujo proprietário, que não residia no prédio e cujo apartamento estava vazio, possuía uma dívida acumulada de mais de 100 mil pesos. Quando a transação de compra foi realizada no banco, o proprietário saiu para o apartamento para quitar a dívida com a administração, mas nunca compareceu.
Após sua amarga experiência, ela recomenda que corretores de imóveis ou qualquer pessoa que planeje comprar um imóvel entre em contato com o gerente de manutenção do prédio para garantir que a dívida do apartamento seja zero e evitar o risco de passar pelo que ela passou.
“Encaramos isso da perspectiva de que a manutenção é nossa responsabilidade; é nossa propriedade, e o contrato estipula isso. Sempre incluímos uma cláusula na qual nos comprometemos a assumir a responsabilidade pela manutenção; isso não deve ser deixado para o inquilino. Tenho apartamentos em que até pago pela coleta de lixo e adiciono o valor ao aluguel, porque sei que o inquilino não vai pagar por isso”, afirma Batista.
Ele sugere que aqueles que alugam imóveis mantenham contato com a administração, estejam cientes da data de vencimento da taxa extra regularmente estabelecida pela associação de moradores do condomínio e fiquem de olho em sua propriedade. "O que temos é fruto do nosso trabalho e devemos cuidar disso; não podemos virar as costas para algo que nos custou tanto.".
Adicione à lista o caso do gás, que geralmente tem um medidor separado. "Temos um apartamento com medidor de gás separado, e quando o alugo, a pessoa sabe que a conta de gás é separada da taxa de condomínio. Nesse caso, eu pago e o inquilino me transfere o valor", explica o especialista em locação.
O que diz a lei?.
A Lei 5038 sobre Condomínios exige que os proprietários contribuam proporcionalmente para as despesas relacionadas à conservação, manutenção, reparo e administração das áreas comuns. Salvo acordo em contrário, essa contribuição será proporcional ao valor das frações do imóvel, levando-se em consideração seu tamanho e localização. O percentual estabelecido no regulamento interno, que deve ser registrado quando o imóvel estiver sujeito a esta lei, só poderá ser alterado por acordo unânime de todos os interessados.




