A entidade explica que a data deve ser anterior a 15 de janeiro de 2026.
SANTO DOMINGO. O Ministério do Trabalho lembrou ontem, terça-feira, a todos os empregadores a obrigação de apresentar a Folha de Pagamento de Pessoal Permanente (DGT-3) nos primeiros quinze dias de janeiro de 2026.
Em comunicado à imprensa, a instituição informou que a folha de pagamento será renovada anualmente e que sua entrega deverá ser feita até 15 de janeiro, em conformidade com o artigo 15 do Regulamento 258-93 do Código do Trabalho.
A agência informou que o documento deve ser registrado através do site https://ovi.mt.gob.do, procedendo ao cadastro dos trabalhadores no estabelecimento onde prestam seus serviços e, após confirmarem a veracidade das informações contidas no formulário, devem efetuar o pagamento correspondente por meio de um dos dois métodos a seguir:
a) Realizar uma transação eletrônica com um cartão de crédito ou débito
b) Obtenha um PIN em uma das representações sindicais locais e prossiga com o registro final.
De acordo com o órgão institucional, os procedimentos para o registro de novas empresas ou empregadores devem ser os seguintes:
Você deve acessar o seguinte endereço https://ovi.mt.gob.do e clicar na opção "Nova empresa" para criar o usuário.
-Após a criação do usuário, seguindo os passos do sistema, ele deverá preencher os dados da empresa e do estabelecimento.
-Assim que o cadastro de todos os trabalhadores estiver concluído e o formulário DGT-3 for enviado, o valor a ser pago será gerado.
-Por fim, efetue o pagamento utilizando uma destas opções: a) faça uma transação eletrónica com cartão de crédito ou débito; b) obtenha um PIN numa das representações locais do trabalhador e prossiga com o registo final.
A entidade explicou que, após o período estipulado, durante os 15 dias seguintes de janeiro, qualquer empregador que não tiver cumprido essa exigência legal estará sujeito às sanções penais trabalhistas previstas no Código do Trabalho.




