SANTO DOMINGO - O projeto de lei recentemente apresentado, que visa regulamentar os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país, propõe que o Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MICM) seja responsável por garantir o cumprimento das disposições nele contidas.
Em seu artigo 11, sobre certificação de formação e qualidade de corretores imobiliários, consta que será responsabilidade da entidade estatal "manter em seu protocolo e publicar no site do ministério a lista de corretores imobiliários que receberam certificados e estão devidamente registrados e autorizados a exercer a profissão; e outra lista daqueles que foram denunciados aos tribunais".
O MICM também deve emitir o certificado correspondente de formação e qualificação de intermediário imobiliário, na categoria de corretor ou agente imobiliário, após verificar e confirmar o cumprimento dos requisitos estabelecidos para intermediários imobiliários nesta lei.
Atribuições
O artigo 8.º do texto legislativo estabelece que será da responsabilidade desse órgão assegurar a eficácia do serviço prestado pelos despachantes públicos, enquanto auxiliares do comércio, zelando sempre pela segurança jurídica nos atos em que intervêm.
Seria também responsável por examinar indivíduos que desejam se tornar corretores ou atuar como corretores públicos, garantindo que sejam profissionais qualificados.
Da mesma forma, para emitir e revogar as licenças correspondentes, monitorar as ações de corretoras públicas, associações de corretoras e agentes, e impor as sanções previstas nesta lei.
Caso o projeto de lei seja aprovado, o MICM também será responsável por organizar e estabelecer o Cadastro Nacional de Intermediários Imobiliários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem habitual e profissionalmente à assessoria em compra, venda, permuta, transferência, locação e demais direitos reais sobre imóveis.
Além disso, seria de sua responsabilidade aprovar decretos, circulares, instruções, manuais e outras disposições administrativas de âmbito geral, necessárias para que as funções regulatórias e de proteção sejam exercidas de forma contínua e eficiente.
Certificação
Somente as pessoas que possuírem uma licença válida que as credencie como tal, a qual deve ser emitida pelo Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), e que estejam registradas no Cadastro Nacional de Intermediários Imobiliários, podem usar o título de intermediário imobiliário ou qualquer uma de suas variações.
Licença
O artigo 10 estipula que os serviços de corretagem só podem ser exercidos após a obtenção de uma licença de corretor de imóveis ou de agente imobiliário, para a qual é exigido um certificado de formação.
“Os serviços imobiliários referidos nesta lei estarão sujeitos ao controle de preços na forma de liberdade monitorada, sob a responsabilidade do Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas”, afirma o Artigo 12.




