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O ex-presidente da Acoprovi questiona a reforma tributária que não inclui a redução de verbas para partidos políticos

SANTO DOMINGO- Fermin Acosta, ex-presidente da Associação Dominicana de Construtores e Incorporadores Imobiliários (Acoprovi), questionou ontem por que a Lei de Modernização Fiscal, apresentada ao país esta semana pelo governo, não levou em consideração a redução ou o congelamento do repasse de verbas para partidos políticos.

O líder empresarial afirmou que, num momento em que se consideram sacrifícios para todos os setores da sociedade dominicana, com o objetivo de melhorar a economia, não se pensou nos recursos destinados às campanhas partidárias.

“Num momento em que se consideram sacrifícios para todos os setores, com o objetivo de melhorar a economia do país a longo prazo, não se cogitou reduzir ou congelar os fundos destinados aos partidos políticos?”, questionou Acosta.

Outro ponto destacado por Fermín Acosta é que a proposta apresentada pelo governo, que está sendo analisada na Câmara dos Deputados, elimina incentivos para alguns setores, mas não menciona as medidas que serão tomadas para reduzir a evasão fiscal.

“As medidas mencionadas eliminam incentivos, mas não vejo nada que mencione as medidas que serão tomadas para reduzir a evasão fiscal”, destacou o presidente da Crisfer Inmobiliaria, empresa dedicada há mais de 20 anos ao desenvolvimento e comercialização de imóveis no mercado local.

O terceiro ponto destacado pelo líder do Acoprovi refere-se à sua recomendação de revisão e racionalização dos gastos do país. "Uma revisão dos gastos do país também deve ser realizada para melhorar sua eficiência", acrescentou.

Fermín Acosta. (Fonte externa).

Ele afirmou que o Estado Dominicano "continuará pescando no Aquário".

Medidas que terão impacto

O Projeto de Lei de Modernização Fiscal estabelece que os imóveis que não pagarão impostos a partir da data de sua entrada em vigor são aqueles cujo valor não exceda RD$ 5.025.380,75, que é o valor atual de uma casa popular, uma proposta que foi rejeitada por grande parte da população.

O ex-presidente do Colégio Dominicano de Engenheiros, Arquitetos e Agrimensores (Codia), Teodoro Tejada, afirmou que essa medida representa um duro golpe para a classe média dominicana e para o setor da construção civil, destacando que, desde a sua criação, tem sido um "imposto abusivo".

"Fica estabelecido um imposto sobre o patrimônio imobiliário total das pessoas físicas, que será determinado com base no valor estabelecido para esse fim pela Direção Nacional do Cadastro", afirma a proposta do governo.

O parágrafo II estabelece que “os valores fixados como o valor total dos ativos imobiliários de pessoas físicas serão ajustados anualmente pela inflação divulgada pelo Banco Central da República Dominicana.

Aqueles que serão tributados

O projeto estabelece que serão tributados os imóveis destinados à habitação pertencentes a pessoas físicas, incluindo o valor combinado das benfeitorias e do terreno em que estão construídas, terrenos urbanos não edificados e imóveis não destinados à habitação, incluindo aqueles destinados a atividades comerciais, industriais e profissionais

Todos os lotes urbanos em que nenhuma construção formal tenha sido legalizada pelos órgãos competentes (Ministério das Obras Públicas e Comunicações, Ministério da Habitação, Habitat e Edificações, câmaras municipais e outros previstos nas leis ou resoluções do governo), destinados a atividades habitacionais ou comerciais de qualquer tipo e cujas construções ocupem menos de 30% da área total do lote em questão, serão considerados lotes urbanos não edificados.”.

Incentivos turísticos

O artigo 71 revoga diversas disposições da Lei 158-01, de 9 de outubro de 2001, que estabelece a Lei de Promoção do Desenvolvimento Turístico para os polos de desenvolvimento escasso e novos polos em províncias e localidades de grande potencial, e cria o Fundo Oficial para a Promoção do Turismo, bem como suas alterações.

Isso inclui os parágrafos II, III e IV do Artigo 1; o Artigo 2; ​​o parágrafo único do Artigo 3; e os Artigos 4, 5, 6, 7 e 14.

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