SANTO DOMINGO -O Conselho Monetário realizou ontem, quinta-feira, sessão ordinária referente ao mês de setembro, na qual analisou e aprovou os resultados da modificação do Regulamento Cambial, processo submetido à consulta pública durante o mês de agosto de 2025, com o objetivo de promover a ordem e a transparência no mercado cambial.
A alteração teve três objetivos fundamentais. Primeiro, adaptar o quadro regulamentar existente do mercado cambial. Isso permitirá a incorporação de um número maior de participantes na plataforma eletrônica de negociação cambial do Banco Central, incluindo intermediários cambiais e outras entidades de intermediação financeira. Isso significa que todas as transações de compra e venda de moeda estrangeira acima de US$ 10.000,00 e EUR$ 10.000,00 deverão ser comunicadas ao Banco Central por meio da plataforma eletrônica de negociação cambial.
Dessa forma, o Banco Central da República Dominicana terá maior visibilidade sobre as operações do mercado cambial, capturando informações mais completas e em tempo real sobre preços e volumes negociados, em conformidade com os princípios de transparência, eficiência e eficácia que fundamentam a política cambial.
Em segundo lugar, foram estabelecidas diretrizes de conduta aplicáveis a todos os participantes do mercado cambial, visando garantir a melhor execução das operações cambiais, o que implica que todos os agentes de mercado devem operar no melhor interesse de seus clientes, garantindo os melhores preços, rapidez na execução de suas ordens de compra e venda de moeda estrangeira e transparência.
Na prática, essas novas diretrizes garantem que as transações cambiais sejam realizadas a preços justos e transparentes, evitando desvios significativos da taxa de referência do mercado. Essas disposições estão alinhadas com os padrões internacionais de melhores práticas, como os contidos no Código de Conduta do Mercado Global de Câmbio, cuja aplicação agora também se estenderá a intermediários cambiais e outros intermediários financeiros.
Isso significa que as margens entre a compra e a venda de moeda estrangeira, tanto no segmento de varejo quanto no de atacado, devem estar em conformidade com as condições de mercado, de acordo com as melhores práticas internacionais.
Da mesma forma, o Conselho Monetário ordenou ao Banco Central que sancionasse e suspendesse as operações cambiais dos participantes autorizados por meio da plataforma eletrônica de negociação de câmbio, que se envolvessem em práticas contrárias às normas vigentes, particularmente aquelas relacionadas às margens cambiais, bem como qualquer outra violação das normas de boa conduta que afetem o funcionamento ordenado do mercado cambial ou as disposições relativas à comunicação de informações por meio desse sistema.
Por outro lado, as medidas adotadas pelo Conselho Monetário aumentam osrequisitos de capital para operar como intermediários cambiais e elevam a exigência de reservas adicionais de capital próprio, com base na natureza e no volume das operações dessas entidades. Essas disposições fortalecem o quadro operacional dessas entidades e promovem um mercado cambial mais seguro e resiliente.
Por fim, as medidas aprovadas pelo Conselho Monetário são complementadas por outras medidas prudenciais adotadas em março de 2025, para mitigar o risco cambial e de crédito em um ambiente de incerteza global, determinando limites mais rigorosos para as posições cambiais líquidas, que foram reduzidas para 25% do capital, bem como reduzindo o aumento semanal das mesmas, de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões.




