Mercado imobiliário residencial : Nova disposição da RI alertará sobre irregularidades em propriedades

Nova disposição da RI alertará sobre irregularidades no setor imobiliário

SANTO DOMINGO – A partir de 2 de dezembro de 2025, entrará em vigor a disposição técnica sobre anotações preventivas, registros provisórios e anotações informativas, emitida pela Direção Nacional de Registro de Títulos (DNRT). Esta resolução é muito aguardada pelos profissionais do setor imobiliário que valorizam a segurança jurídica e a transparência nos processos.

Em um comunicado à imprensa, a entidade destaca que a regulamentação busca modernizar e unificar os procedimentos do sistema de registro de imóveis da República Dominicana, e foi registrada na resolução DNRT-DT-2025-001.

O documento estabelece o quadro técnico e jurídico para regular a forma como os processos, medidas e condições que possam afetar o direito de propriedade ou qualquer outro direito real sobre bens imóveis devem ser registados no registo.

Seu principal objetivo é fortalecer a segurança jurídica e garantir transparência e previsibilidade nos procedimentos de registro.

Segundo a disposição legal, as anotações preventivas servirão para alertar ou divulgar a existência de processos judiciais, investigações ou irregularidades que possam afetar um imóvel.

Da mesma forma, fica estabelecido que os registros provisórios serão temporários, aplicáveis ​​às situações jurídicas pertinentes decorrentes de decisões judiciais ou administrativasou de acordos entre as partes; enquanto as anotações informativas permitirão o registro de condições legais ou administrativas que limitem ou afetem o uso ou a alienação de bens imóveis.

A Diretora Nacional do Registro de Títulos, Indhira del Rosario Luna, destacou que essa ferramenta técnica harmoniza os critérios entre os diferentes cartórios do Registro de Títulos e adapta as práticas dominicanas aos padrões internacionais, reforçando a confiança pública no registro e a credibilidade do sistema imobiliário.

A disposição, aprovada em 16 de outubro de 2025, será aplicada de forma complementar à Lei 108-05 sobre o Registro de Imóveis, seu regulamento geral e demais disposições técnicas vigentes.

Com a sua entrada em vigor, o país dá um passo significativo rumo a um registo de títulos mais moderno, seguro e acessível, que garante tanto a proteção dos direitos de propriedade como a devida divulgação das situações que os afetam.

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