SANTO DOMINGO -A União Empresarial Dominicana (UED) alerta que materiais de construção como cimento, concreto, blocos, asfalto, areia e brita podem sofrer aumentos de preço de até 40%, devido ao aumento de 400% nas licenças temporárias para extração de materiais não metálicos, que passaram de 60.000 para 240.000 pesos por mês.
A presidente da UED, Dorys Pol, afirma que esse custo é insustentável para as pequenas e médias empresas, pois se trata de uma licença que precisa ser renovada mensalmente, obrigando o setor a repassar os preços para o consumidor final.
"Essa medida terá um impacto negativo não apenas nas empresas de construção, mas em todos os projetos de construção de estradas e obras civis. Os preços aumentarão consideravelmente para os consumidores, o governo e os indivíduos, pois não podemos absorver esses custos elevados", enfatizou ele.
Eles explicaram em uma coletiva de imprensa que o aumento ocorreu após a publicação do Decreto 309-23, que instrui o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais a cobrar uma taxa ambiental de 16 pesos por metro cúbico para extração, dragagem e remoção de componentes da crosta terrestre.
Este preço é quatro vezes a tarifa estabelecida pelo Decreto 145-03 — promulgado durante a administração de Hipólito Mejía — de 4 pesos por metro de transporte público. A presente legislação considera que as disposições deste decreto anterior foram revogadas por outro: o Decreto 190-17.
Pol descreveu o aumento como "arbitrário", argumentando que o Ministério do Meio Ambiente concede licenças ambientais com um volume mínimo de 15.000 metros cúbicos, uma medida que afeta cerca de 450 empresas do setor de mineração não metálica, que movimentam apenas entre 3.000 e 5.000 metros cúbicos de materiais.
Ele afirmou que muitas dessas empresas "estão fechadas" porque precisam de uma licença temporária para operar e não têm os 240.000 pesos que o serviço custa com a nova tarifa.
Decreto
"Fica estabelecida uma taxa ambiental equivalente a dezesseis pesos dominicanos com 00/100 (RD$ 16,00) por cada metro cúbico (m3) de componente da crosta terrestre extraído, dragado, removido e/ou explorado, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais", diz o artigo primeiro do referido decreto.
O artigo segundo determina que o Ministério do Meio Ambiente implemente imediatamente a cobrança da taxa ambiental estabelecida pelo decreto, adote os procedimentos correspondentes para iniciar imediatamente a fiel execução de suas disposições e notifique todas as instituições públicas e privadas ligadas às atividades de mineração não metálica que envolvam a extração, exploração, remoção, dragagem e processamento de componentes da crosta terrestre.




