SANTO DOMINGO- O número de pessoas na República Dominicana que se beneficiaram do bônus para moradia popular ao longo de 10 anos chega a 30.775, segundo dados da Direção-Geral de Impostos Internos (DGII).
Segundo documentos analisados pelo El Inmobiliario no site da DGII, de 2013 a 2017 o número de beneficiários foi de 5.979, embora o relatório não especifique o valor; em 2018, os beneficiários foram 3.101, totalizando RD$ 442.603.603,14 pagos em títulos pelo governo dominicano.
De acordo com informações publicadas no site institucional da referida entidade, em 2019 o número de pessoas beneficiadas foi de 5.540, totalizando RD$ 817.989.641,91 pagos.
O bônus para habitação popular é um benefício oferecido pelo governo dominicano a pessoas que desejam comprar seu primeiro imóvel em projetos habitacionais de baixo custo, certificados pelo Instituto Nacional de Habitação (INVI), atualmente vinculado ao Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED). Ele pode ser utilizado para complementar o valor da entrada ou para abater o saldo devedor do financiamento, caso o comprador já tenha efetuado o pagamento da entrada.
Em 2020, o governo desembolsou RD$ 706.982.278,68 em pagamentos de títulos para aquisição da primeira casa, beneficiando um total de 4.484 pessoas; já 2021 foi o ano em que a DGII registrou o maior número de beneficiários, com 7.059 pessoas favorecidas e um total de RD$ 1.156.474.105,46 em títulos pagos.
Segundo o relatório da DGII, em 2022, 4.612 pessoas foram beneficiadas com o bônus para aquisição da primeira casa, totalizando RD$ 844.681.058,96 pagos.
Lei que cria o vínculo
Essa política pública foi estabelecida com o objetivo de facilitar o acesso à "moradia digna" para as famílias, por meio da Lei 189-11 para o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e Fiduciário na República Dominicana, que estabelece incentivos fiscais para projetos habitacionais considerados de baixo custo.
Seu preço será ajustado anualmente pela inflação, com base no Índice de Preços ao Consumidor, calculado pelo Banco Central da República Dominicana, e contará com a participação dos setores público e/ou privado, cujas unidades terão preço de venda igual ou inferior a 2 milhões de pesos.
Até 2019, o preço se manteve em pouco mais de RD$ 2 milhões, subindo naquele ano para RD$ 3,5 milhões e, posteriormente, para RD$ 3,8 milhões. A Lei 338-21, aprovada em 2021, modificou os artigos da Lei 189-11, estabelecendo um preço de RD$ 4,5 milhões para habitações de baixo custo.
Em janeiro de 2023, a DGII estipulou que o limite para habitação de baixo custo passaria a ser de 4,8 milhões de pesos, devido ao ajuste inflacionário, representando um aumento de 7,82%.
Em sua primeira resolução deste ano de 2024, número DDG-AR1-2024-00001, a agência de arrecadação de impostos, em conformidade com a Lei nº 189-11 sobre o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e de Fundos Fiduciários na República Dominicana, de 16 de julho de 2011, aumentou o preço atual das moradias populares no país para RD$ 5.025.380,75.
Para se candidatar
Os compradores de imóveis que adquirem casas em projetos habitacionais de baixo custo, ao solicitarem financiamento junto a instituições financeiras, podem requerer um bônus ou subsídio direto do Ministério da Fazenda equivalente ao valor do ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado) pago durante a construção. A instituição financeira submeterá o pedido de bônus, e o valor, na forma de subsídio, será concedido a ela para ser abatido do montante do empréstimo aprovado.
De acordo com um decreto emitido em 2015, os projetos habitacionais serão considerados como tal quando incluírem pelo menos oito unidades habitacionais.




