SANTO DOMINGO – “Acreditamos que o sistema de arrendamento proposto na iniciativa se torna um protocolo burocrático que pode afetar o setor produtivo e prejudicar o investimento”, observou a Fundação Institucionalismo e Justiça em relação ao projeto de Lei Geral sobre Arrendamentos e Despejos de Imóveis, aprovado em 24 de maio em primeira leitura pela Câmara dos Deputados.
A instituição argumenta que o regime de arrendamento relativo a outros usos, como atividades locais, atividades industriais e arrendamentos de curta duração, deve basear-se exclusivamente no direito civil e no princípio da livre vontade das partes.
“Sugerimos definir o âmbito do termo “habitação” de acordo com os preceitos constitucionais para evitar interpretações e confusões na aplicação da lei, entendendo-o como o principal local de moradia fixa utilizado para coabitação e residência familiar ou pessoal”, afirma a “Matriz de Estudo”, elaborada pela entidade.
A Finjus considera que a obrigação de dar um aviso prévio de seis meses antes da rescisão do contrato é um período muito longo e, portanto, recomenda que seja dada ao proprietário a possibilidade de rescindir o contrato antecipadamente caso haja uma violação por parte do inquilino.
Ele propõe que o projeto seja chamado de “Lei Geral sobre o aluguel de imóveis destinados à habitação familiar”.
“A expressão ‘deve tolerar o inconveniente’ de reparos às custas do proprietário é muito ampla e pode ter consequências negativas para o inquilino se o proprietário abusar dessa cláusula”, argumenta ele.
“Se o imprevisto for atribuível à negligência do inquilino, como um incêndio, ele deverá assumir a responsabilidade pelo reparo dos danos”, enfatiza.
A instituição considera que, em casos de contratos verbais, não será possível cumprir as formalidades de inscrição e depósito exigidas por este projeto.
No artigo quatro, sugere-se substituir a palavra "destino" por "propósito", uma vez que ela pode gerar confusão na leitura do artigo.
“Sugerimos substituir o termo “gerente” por “representante”, visto que, na prática e geralmente, o termo “gerente” é usado para se referir a pessoas que realizam tarefas específicas na conservação e manutenção do imóvel ou da residência, mas não a um advogado e representante do proprietário.”.
Com relação ao parágrafo da lei que afirma que “a pessoa que mantém uma relação conjugal de fato ou coabita maritalmente com o locatário tem direitos iguais”, a Finjus esclarece que, de acordo com a jurisprudência e a Constituição, a relação conjugal exige certas formalidades para ser vinculativa perante terceiros.




