Mercado imobiliário residencial : Estrangeiros ilegais ou residentes no país há menos de cinco anos...

Estrangeiros em situação irregular ou que residam no país há menos de cinco anos não terão permissão para trabalhar como corretores de imóveis

O projeto destina uma quantia equivalente a dez (10) salários mínimos, com base no vigente no momento da solicitação, para o conceito de autorização para operar uma franquia.

SANTO DOMINGO - Estrangeiros que residem ilegalmente no país ou que possuem menos de cinco anos desde a emissão do documento de identidade com permissão expressa para trabalhar em território dominicano não poderão atuar como corretores de imóveis, caso o projeto de lei que regulamenta os serviços imobiliários e o contrato de corretagem no país seja aprovado.

O capítulo quatro, em seu artigo 16, estabelece que somente estrangeiros maiores de idade, com residência permanente na República Dominicana por pelo menos cinco anos e que possuam documento de identidade que especifique também que estão autorizados a exercer qualquer profissão no âmbito nacional, estarão habilitados a exercer a atividade profissional.

No caso dos dominicanos, será exigido que possuam diploma de ensino médio, apresentem o certificado do Ministério da Educação que o comprove e uma certidão de antecedentes criminais indicando que, nos últimos cinco anos anteriores à solicitação, não foram condenados por crimes ou delitos com pena irrevogável.

Os aspirantes a corretores de imóveis devem estar em dia com suas obrigações fiscais, comprovadas pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII); também devem apresentar um certificado de formação e qualificação emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).

“Apresente ao Ministério da Indústria, Comércio e PMEs um requerimento juramentado e devidamente legalizado, perante um notário público, assinado pelo requerente e pela empresa imobiliária que irá gerir o imóvel, preenchendo também o formulário disponibilizado pelo Ministério para este efeito.”.

O documento estipula que, se você for acionista no momento da solicitação da licença, deverá apresentar uma cópia autenticada do Registro Comercial onde seu nome conste na lista de acionistas da empresa imobiliária e pagar o valor equivalente a dois salários mínimos do setor público vigente, a título de taxa de solicitação da licença.

Da mesma forma, deve-se fornecer uma apólice de seguro de responsabilidade civil correspondente à categoria de corretor imobiliário, de acordo com o nível de risco e cobertura exigidos, e mantê-la em vigor pelo valor determinado pelo Ministério da Indústria e Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), além de cumprir fielmente as normas éticas ditadas pela legislação vigente.

Franquia

Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje estabelecer uma franquia na República Dominicana deve cumprir uma série de requisitos, de acordo com o projeto de lei de autoria da Deputada Lourdes Aybar de Serulle.

 Entre as exigências, está a de que seja apresentada ao Ministério da Indústria e Comércio uma declaração juramentada, devidamente legalizada perante um notário público, pelo requerente e pela empresa imobiliária que irá gerir o imóvel, preenchendo o formulário disponibilizado pelo Ministério para esse efeito.

 “A sede da franquia deve ter um representante na República Dominicana com endereço registrado, residência permanente e escritório aberto com localização conhecida. Esse representante deve possuir licença de corretor de imóveis emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio e cumprir todos os requisitos estipulados em lei”, diz o documento, cuja cópia El Inmobiliario possui.

O texto acrescenta que a sede na República Dominicana será solidariamente responsável com seus franqueados por qualquer ação ou omissão cometida por qualquer corretor, agente ou assistente de vendas vinculado à pessoa ou empresa imobiliária detentora da franquia.

O projeto reapresentado perante a Câmara dos Deputados atribui uma quantia equivalente a dez (10) salários mínimos, com base no vigente no momento do pedido, para o conceito de autorização de funcionamento.

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