O valor inicialpara a construçãode habitações de baixo custo foi elevado para RD$ 5.025.380,75 em 2024.

O valor estimado para habitação de baixo custo sobe para RD$ 5.025.380,75 em 2024

A DGII também ajustou o valor da isenção para imóveis destinados à habitação e lotes urbanos não edificados pertencentes a particulares.

SANTO DOMINGO– A Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) publicou ontem, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024, uma resolução que aumenta, devido a ajustes inflacionários, os valores dedutíveis para habitação social e bens imóveis.

Em sua primeira resolução do ano, número DDG-AR1-2024-00001, a agência de arrecadação de impostos explica que a medida está em conformidade com a Lei nº 189-11 sobre o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e do Fundo Fiduciário na República Dominicana, de 16 de julho de 2011.

A este respeito, informa os contribuintes que o preço máximo de venda de imóveis desenvolvidos por fundos imobiliários de baixo custo, para que os compradores se qualifiquem para o bônus, e o valor isento de imposto de transmissão, incluindo imóveis no projeto Ciudad Juan Bosch, adquiridos com financiamento imobiliário, que entrará em vigor em 2024, é de 5,025,380.75.

O último ajuste aplicado à habitação de baixo custo foi feito em janeiro do ano passado, elevando o valor para 4.852.211,2 pesos, também assumido pela DGII, com o mesmo argumento da inflação.

A resolução explica que se trata de um “ajuste inflacionário do valor máximo para a qualificação de Habitação de Baixo Custo e do valor isento do imposto de transmissão para imóveis do Projeto Cidade de Juan Bosch adquiridos com financiamento hipotecário.

Como fundamento jurídico, a DGII cita o Artigo 129 da Lei nº 189-11, de 16 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 338-21, de 4 de novembro de 2021; e o Artigo 1 do Decreto nº 268-15, promulgado em 18 de setembro de 2015.

ativos imobiliários

Na sua décima primeira secção, a resolução da DGII refere-se ao ajustamento inflacionário do montante isento de impostos sobre imóveis destinados à habitação e lotes urbanos não edificados pertencentes a particulares.

“Em conformidade com o disposto no Artigo 14, parágrafo I, da Lei 253-12 sobre o Fortalecimento da Capacidade de Arrecadação de Receitas do Estado para a Sustentabilidade Fiscal e o Desenvolvimento Sustentável, de 13 de novembro de 2012, informamos aos contribuintes que o montante isento para bens imóveis pertencentes a pessoas físicas, que vigorará no ano de 2024, é o seguinte: Montante ajustado: RD$ 9.860.649,00.”

O valor anterior era de 9.520.861,00 pesos, representando um aumento de 3,56%.

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