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Legislação sobre resíduos sólidos: empresas sem espuma e regulamentações fixas com prazos e multas

A Lei 98-25 redefine a gestão de resíduos sólidos e reforça o controle sobre plásticos de uso único.

SANTO DOMINGO – A República Dominicana inicia uma transição regulatória com a promulgação da Lei nº 98-25, que altera a Lei 225-20 sobre Gestão Integrada e Coprocessamento de Resíduos Sólidos. A legislação determina a eliminação gradual do poliestireno expandido não biodegradável ( espuma)

A nova regulamentação também estabelece a proibição da importação de canudos, talheres, tampas e copos de espuma que não possuam certificação de biodegradabilidade.

O texto legal estipula que, dentro de , será proibida a venda de canudos e utensílios de plástico não certificados

A lei prevê uma exceção para recipientes de espuma térmica com tampas articuladas acopladas para alimentos.

O texto também estipula que a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis

Substituições e prazos para substituição

A Lei 98-25 estabelece que os produtores nacionais terão 24 meses para substituir pratos e bandejas de espuma por alternativas biodegradáveis.

O quadro regulamentar reconhece o papel reciclado, o bagaço da cana-de-açúcar, o bambu e os utensílios reutilizáveis ​​como opções válidas.

O regulamento também estipula que os municípios e distritos municipais terão 36 meses para implementar programas de separação na fonte e coleta seletiva.

A lei estipula que o retorno ao trabalho deve ser obrigatório em até 12 meses. Também determina que programas nacionais de inclusão social para catadores de materiais recicláveis.

O artigo em questão concede um prazo máximo de 48 meses para o encerramento definitivo dos aterros sanitários a céu aberto em todo o país.

Certificação e controle de qualidade

O artigo 154 da Lei 98-25 estabelece que os produtos devem demonstrar uma degradação mínima de 20% no primeiro ano ou de 90% em cinco anos.

O artigo 161 proíbe expressamente espumas que não incorporem aditivos biodegradáveis.

O regulamento estabelece que o Instituto Dominicano da Qualidade (INDOCAL) será responsável pelas avaliações técnicas, enquanto o Ministério do Meio Ambiente emitirá as normas de certificação.

A lei também exige auditorias anuais de fabricantes e importadores para verificar a conformidade.

Sistema de sanções e contribuições

O Artigo 36 estabelece uma contribuição anual obrigatória que varia de RD$ 3.000 para empresas com rendimentos até RD$ 1 milhão a RD$ 650.000 para empresas com operações superiores a RD$ 100 milhões.

A disposição legal estabelece que esses pagamentos serão dedutíveis do imposto de renda e ajustados de acordo com o índice de preços ao consumidor.

O artigo 164 estabelece que o descumprimento de datas e proibições será sancionado como infração grave, com multas de 25 a 99 salários mínimos nos casos mais graves.

O regulamento estipula ainda que, em situações muito graves, como reincidências ou utilização de espuma não biodegradável, as sanções podem atingir até 1.000 salários mínimos, além do encerramento temporário ou permanente das instalações.

O texto legal prevê ainda a suspensão de licenças e a inabilitação para operar por um período de até dois anos.

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Aylin Valentin
Aylin Valentin
Jornalista apaixonado por investigação e comprometido com as boas práticas do jornalismo, focado em reportar com responsabilidade, ética e veracidade para contribuir para uma sociedade mais consciente e bem informada.
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