SANTO DOMINGO.- Em virtude das competências que lhe são conferidas por lei, a Junta de Aviação Civil (JAC) emitiu a Resolução nº 46-2024 nesta terça-feira, 5 de março, suspendendo com efeito imediato todas as operações aéreas de passageiros e de carga de e para a República do Haiti, informou hoje o presidente da organização, José Ernesto Marte Piantini.
O funcionário declarou que a decisão de suspender o transporte aéreo de carga e passageiros entre os dois países entra em vigor imediatamente, considerando o Artigo 9 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que estabelece que cada Estado contratante reserva-se o direito, em circunstâncias excepcionais, durante um período de emergência ou no interesse da segurança pública, de restringir ou proibir temporariamente, com efeito imediato, os voos sobre todo ou parte do seu território.
Nesse sentido, a decisão constante da Resolução deve ser enviada, para seu conhecimento e para os fins correspondentes, ao Ministério das Relações Exteriores da República Dominicana, ao Ministério da Defesa, à Força Aérea Dominicana, ao Ministério do Turismo e à Direção Geral das Alfândegas.
Da mesma forma, a disposição também deve ser enviada ao Instituto Dominicano de Aviação Civil, à Direção Nacional de Inteligência, ao Corpo Especializado em Segurança Aeroportuária e da Aviação Civil, ao Departamento de Aeroportos, à Associação de Companhias Aéreas da República Dominicana, à Associação Dominicana de Companhias Aéreas, aos Aeroportos Internacionais da República Dominicana, à Diretoria de Inteligência do Estado-Maior Conjunto do Ministério da Defesa (J2) e ao Centro de Comando, Controle, Comunicações, Computadores, Segurança Cibernética e Inteligência das Forças Armadas (C5i).




