Início do Desenvolvimento Sustentável : El Seibo será um polo turístico e uma província de ecoturismo, de acordo com uma lei recentemente promulgada...

El Seibo será um polo turístico e uma província de ecoturismo, de acordo com uma lei promulgada pelo presidente Abinader

SANTO DOMINGO- O presidente Luis Abinader promulgou ontem, terça-feira, três leis para o desenvolvimento do ecoturismo nas províncias de Hato Mayor, El Seibo e Duarte, incluindo a declaração de El Seibo como polo turístico.

"A Lei nº 10-23 designa a província de El Seibo como destino turístico, somando-se à sua declaração anterior como província de ecoturismo, nos termos da Lei nº 511-05, de 22 de novembro de 2005", segundo um comunicado de imprensa da Presidência.

As leis estabelecem regras e incentivos importantes para a promoção do ecoturismo nas províncias mencionadas.

A Lei nº 8-23 declara a província de Duarte como ecoturística, com o objetivo de assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e a promoção de manifestações culturais em benefício do desenvolvimento econômico e social de suas comunidades.

Para esses fins, a lei estabelece um Conselho de Desenvolvimento do Ecoturismo para a Província de Duarte e um diretor executivo.

“O primeiro será o órgão governamental responsável pela promoção e regulamentação das atividades de ecoturismo na província, e o segundo será responsável pela implementação dessas políticas. A lei cria um fundo provincial para o desenvolvimento do ecoturismo e determina que uma verba de 60 milhões de pesos anualmente seja reservada no Orçamento Geral do Estado durante os dois anos subsequentes à sua promulgação”, diz um dos considerandos da lei.

A Lei nº 9-23 modifica a Lei nº 77-02, de 19 de julho de 2002, e estabelece a província de Hato Mayor como uma província de ecoturismo, com o objetivo de adaptar a integração e a funcionalidade de seus órgãos governamentais e executores, explica um comunicado de imprensa da Presidência.

Determina ainda que uma verba de 20 milhões de pesos anuais seja reservada no Orçamento Geral do Estado para o cumprimento das disposições da referida lei.

Desta forma, devem ser aplicados os incentivos previstos na Lei n.º 158-01, de 9 de outubro de 2001, sobre a promoção do desenvolvimento do turismo.

“Nas últimas décadas, o ecoturismo experimentou um crescimento significativo devido à adaptação das sociedades a novas formas de turismo, sustentabilidade e desenvolvimento ambiental”, destacou a Presidência em seu comunicado à imprensa.

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