Obras rodoviárias têm início ; irregularidades em licitações públicas suspendem contrato entre Intrant e Transcore LATAM.

Devido a irregularidades em licitações públicas, o contrato firmado entre a Intrant e a Transcore LATAM está suspenso

Além disso, verificou-se que, embora a empresa contratante alegue ter 19 anos de experiência em contratos de natureza e magnitude semelhantes, seu registro comercial apresentado na proposta técnica comprova que foi constituída em 2022.

SANTO DOMINGO - A Direção-Geral de Licitações Públicas (DGCP) anunciou nesta segunda-feira a suspensão do contrato firmado entre o Instituto Nacional de Trânsito e Transporte Terrestre (Intrant) e a empresa Transcore LATAM, SRL para a melhoria do centro de controle de tráfego e da rede de semáforos da Grande Santo Domingo, após constatar irregularidades no processo licitatório realizado para tais fins.

A decisão consta da resolução RIC-156-2023, emitida em 27 de outubro, que pode ser consultada na seção de Marco Legal do site institucional da DGCP.

Em um comunicado à imprensa, a instituição explicou que, após analisar os documentos que compõem o processo administrativo nº INTRANT-CCC-LPN-2023-0001, disponível no Portal Transacional, e verificar os documentos coletados em relação às reclamações e denúncias apresentadas ao órgão diretivo, foi confirmada a existência dos três elementos que permitem a adoção de uma medida cautelar de ofício.

Nesse sentido, a instituição decidiu suspender os efeitos do contrato nº DJ-CSB-009-2023, firmado entre a INTRANT e a empresa Transcore LATAM, SRL, no valor de RD$ 1.317.350.997, referente à “Contratação da Modernização, Ampliação e Serviço de Gestão do Sistema Integrado do Centro de Controle de Tráfego e da Rede de Semáforos da Grande Santo Domingo”.

A decisão de suspensão de ofício implica que as partes contratantes não poderão prosseguir com a execução do referido contrato, a título provisório, até que sejam julgados o recurso hierárquico interposto pela empresa ESC Group, SRL e os três pedidos de investigação apresentados pela Sistemas Integrados de Control, SA (SICTRANSCORE) e pelo Sr. Ricardo Echandi; pela empresa Transcor LP; pela Icontrol, SRL e pela KAPSCH Trafficcom Dominican Republic.

O órgão dirigente detalhou que, entre as denúncias de irregularidades apresentadas pelas referidas empresas, foi possível verificar preliminarmente que a proposta técnica da empresa vencedora contém documentos em inglês, sem as devidas traduções.

Além disso, verificou-se que, embora a empresa contratante alegue ter 19 anos de experiência em contratos de natureza e magnitude semelhantes, seu registro comercial apresentado na proposta técnica comprova que foi constituída em 2022.

Com relação às certificações apresentadas em sua oferta técnica, especificamente as emitidas pela Transcore LP e pela Sictranscore, não é possível determinar, a partir de uma simples leitura, que se referem à Transcore Latam, SRL.

“Esta Direção-Geral, tendo avaliado a probabilidade de danos irreversíveis, pôde verificar que, à luz das alegadas irregularidades relatadas, há necessidade de interromper a execução do referido contrato, até que se determine se essas irregularidades têm ou não fundamento.”.

O texto enfatiza que a continuidade do contrato assinado, diante de indícios de irregularidades que poderiam eventualmente afetar sua validade, poderia causar mais prejuízos do que benefícios.

A DGCP explicou que esta decisão visa garantir o interesse geral, a utilização eficiente da verba pública e o respeito pelos princípios que regem as contratações públicas.

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