SANTO DOMINGO -A Direção-Geral de Parcerias Público-Privadas (DGAPP) indica que o ex-presidente Danilo Medina aprovou, por meio de decreto datado de 11 de dezembro de 2015, a criação do Fundo para a Construção de Habitações de Baixo Custo na República Dominicana, também conhecido como Fundo da Cidade de Juan Bosch, sem cumprir a Lei 340/06 sobre Compras e Contratos de Bens, Serviços, Obras e Concessões.
A entidade afirma que isso fica evidente no decreto emitido, que inclui como considerações legais apenas a Lei nº 189-11, de 16 de julho de 2011, para o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e Fiduciário na República Dominicana, e a Lei nº 1-12, que estabelece a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030.
"O decreto estabelece que o Fundo Municipal Juan Bosch foi criado para estabelecer uma estrutura financeira independente para a administração transparente e eficiente dos ativos do fundo, a fim de garantir o desenvolvimento adequado de um programa de construção de moradias populares, por meio da execução das ações e obras necessárias à sua construção e habitabilidade, incluindo as atividades de financiamento dessas obras", indica um comunicado à imprensa.

O diretor executivo da Direção-Geral de Parcerias Público-Privadas (DGAPP), Sigmund Freund, garante que, no que diz respeito aos processos de contratação e licitação pública, “o contrato omite a inclusão da Lei 340/06 como enquadramento legal para a sua execução e indica que, em todos os procedimentos de aquisição de bens e contratação de pessoas singulares ou coletivas para a execução de obras ou prestação de serviços, o Comité Fiduciário seria o responsável final pela tomada de decisões”.
Este órgão era composto por quatro ministros e um diretor-geral. Freund explica que o Comitê Fiduciário era responsável pelas despesas operacionais do fundo, autorizando orçamentos de projetos, obras de infraestrutura e outras obras civis, e definindo, por meio de regulamentos internos, memorandos ou instruções, as regras e os procedimentos para a aquisição de bens ou a contratação de serviços.
Para desenvolver o projeto, o Estado contribuiu para o patrimônio fiduciário com o direito de uso do Plano Diretor, avaliado em mais de RD$ 88 milhões; um imóvel em Boca Chica com área de 1.400.000 metros quadrados e valor de RD$ 550 milhões; e um terreno no Distrito Nacional com um milhão de metros quadrados, avaliado em RD$ 256 milhões.
A este respeito, observa-se que os bens e direitos, de natureza móvel ou imóvel, presentes ou futuros, corpóreos ou incorpóreos, tangíveis ou intangíveis, contribuídos pelo Estado, podem ser dados como garantia para o financiamento de uma dívida futura contraída pelo Fundo por meio de empréstimos, hipotecas ou outros instrumentos de alavancagem.
“Era precisamente o Comitê Fiduciário que era responsável por aprovar os valores, as condições e os termos das emissões de títulos, do endividamento e da concessão de garantias, onerados aos Ativos Fiduciários”, afirma o executivo da DGAPP.
Especificamente, o ponto 2.2 do decreto estipula que “os ativos e direitos que compõem o Patrimônio Fiduciário podem ser dados como garantia para cobrir dívidas e/ou financiamentos acordados pelo Fiduciário, onerados ao patrimônio fiduciário, de acordo com as diretrizes e instruções previamente dadas pelo Comitê Fiduciário, e tais garantias não podem ser acordadas por um prazo superior a 20 anos”.




