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De acordo com um projeto de lei, os serviços imobiliários estariam sujeitos a controle de preços sob um sistema de "liberdade monitorada"

SANTO DOMINGO - Os serviços imobiliários incluídos no projeto de lei que visa regulamentar os serviços imobiliários e os contratos de corretagem estariam sujeitos ao controle de preços na modalidade de "liberdade supervisionada", sob a responsabilidade do Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).

O artigo 12, relativo ao controle de preços na intermediação imobiliária, estabelece: “Os serviços imobiliários referidos nesta lei estarão sujeitos a controle de preços na forma de liberdade monitorada, sob a responsabilidade do Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas.”.

O projeto de lei preliminar apresentado na semana passada à Câmara dos Deputados e encaminhado à Comissão de Justiça propõe ainda os seguintes passos como requisitos para a obtenção de uma licença de empresa imobiliária :

  1. Esteja registrado no Registro Comercial.
  • Seu gerente geral ou diretor deve possuir uma licença de corretor de imóveis.
  • Os diretores e funcionários que desempenham as funções de corretor ou agente imobiliário em nome de uma empresa imobiliária devem possuir a licença de corretor ou agente imobiliário emitida pelo Ministério da Indústria, Comércio e Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
  • Certificado da Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) atestando que o requerente está em dia com todas as suas obrigações fiscais.
  • Pagar uma quantia equivalente a dois salários mínimos atuais do setor público para o pedido de licença de cada pessoa que exerce a função de corretor ou agente.
  • Fornecer ao corretor de imóveis uma apólice de seguro de responsabilidade civil correspondente ao nível de risco e cobertura exigidos e mantê-la válida pelo período determinado pelo Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas.

Em relação ao registro, o Artigo 17 estabelece que  a emissão de uma licença para atuar como intermediário imobiliário implica a criação de um cadastro público de intermediários imobiliários sob controle administrativo. "Para exercer a profissão de intermediário imobiliário, é obrigatório o registro nesse cadastro", afirma o texto.

Acrescenta ainda que, para funcionar, é necessário ter um estabelecimento aberto ao público ou um endereço físico, no caso de prestação de serviços eletrónicos ou telemáticos.

“Os intermediários devem contratar um seguro de responsabilidade civil com validade permanente que garanta o exercício da atividade de mediação durante o período em que esta for exercida”, especifica a mais recente proposta apresentada à Câmara Baixa por um grupo de deputados.

Na agenda de hoje

Paraesta quarta-feira, 19 de março, a comissão de justiça, presidida pelo deputado por La Romana, Wandy Modesto Batista Gómez, colocou em pauta o conhecimento do projeto de lei preliminar apresentado na semana passada pelos deputados Braulio Espinal, Indhira de Jesús, Edward Cruz e Charles Mariotti.

Conforme detalhado no documento legislativo, a lei "visa proteger a relação jurídica entre o proponente e o corretor de imóveis ou seus representantes".

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