SANTO DOMINGO. O Ministério do Trabalho anunciou as datas dos feriados para o ano de 2022, em conformidade com a Lei 139-97, que estabelece a transferência de feriados.
A referida lei de 19 de junho de 1997, relativa à transferência para as segundas-feiras dos feriados que coincidem com terças, quartas, quintas ou sextas-feiras, foi publicada no Diário Oficial nº 9957 em 25 de junho de 1997 e entrou em vigor no dia 27 do mesmo mês e ano, portanto, de acordo com as disposições da legislação dominicana, deve ser aplicada em todos os estabelecimentos do país.
Assim serão as férias de 2022:
O sábado, 1º de janeiro, data da celebração do Ano Novo, não será alterado.
Quinta-feira, 6 de janeiro, Dia de Reis, é dia útil e será transferido para segunda-feira, 10 de janeiro.
A sexta-feira, 21 de janeiro, dia de Nossa Senhora de Altagracia, não será alterada.
Quarta-feira, 26 de janeiro, data em que se comemora o nascimento de Juan Pablo Duarte, é dia útil e passa a ser segunda-feira, 24 de janeiro.
O domingo, 27 de fevereiro, é o Dia da Independência Nacional.
A Sexta-feira Santa, 15 de abril, feriado religioso que comemora a morte de Jesus Cristo, não será alterada.
O domingo, 1º de maio, Dia do Trabalho, que é feriado, passa a ser segunda-feira, 2 de maio.
A data de quinta-feira, 16 de junho, em que se celebra a festa religiosa de Corpus Christi, não será alterada.
A data de terça-feira, 16 de agosto, Dia da Restauração da República, em conformidade com o Artigo 35 da Constituição e a Sentença nº 14 de 20/02/2008 do Supremo Tribunal de Justiça, permanece inalterada.
O sábado, 24 de setembro, dia de Nossa Senhora da Misericórdia, e o domingo, 6 de novembro, Dia da Constituição, serão celebrados em suas respectivas datas.
O domingo, 25 de dezembro, dia de Natal ou nascimento de Jesus, não é alterado.





