O Artigo 25 concede ao Ministério da Indústria e Comércio o poder de revogar licenças. "Acho que, em certa medida, estamos presos em um meio-termo entre o que deveria ser uma associação de corretores de imóveis, onde essa associação é quem sanciona e tem o poder de emitir e revogar licenças, e entregar esse poder a um órgão estatal. Não acho que isso esteja certo", comentou o executivo.
SANTO DOMINGO. Melchor Alcántara, coordenador-geral do Observatório Nacional da Construção (ONIC), acredita que o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) deveria ser o responsável por tratar de assuntos relacionados a uma lei para agentes imobiliários, e não o Ministério da Indústria e Comércio, como proposto no projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Na opinião dela, o Ministério da Habitação, Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Habitacional (MIVHED) é o ministério mais adequado para a criação de uma lei que regulamente os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país. A legislação, que visa regulamentar os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país, foi elaborada pela Deputada Lourdes Aybar de Serulle, do Distrito Nacional.

Alcántara acredita que exigir que um corretor esteja em dia com seus impostos junto à Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) para operar ativamente "é um pouco severo e desnecessário e representaria um retrocesso para o setor, já que a Receita Federal frequentemente gera valores pendentes, mesmo que o contribuinte pague em dia", afirmou o representante da agência, quando consultado pelo jornal digital El Inmobiliario sobre a proposta legislativa.
“Qual é a vantagem de uma apólice de seguro? Que risco está envolvido numa transação imobiliária? Não vejo necessidade; só aumenta o custo para a corretora”, salientou o advogado e especialista em finanças
O coordenador da ONIC considera limitante a proposta do projeto de lei que exige que o gerente de uma imobiliária seja um corretor. “Vejo isso como arcaico. Hoje em dia, uma empresa pode ter proprietários com diferentes formações profissionais. Claro que o conhecimento pode contribuir para o sucesso, mas não deveria ser um requisito. É bastante limitante. Por exemplo, se uma franquia quiser vender, o comprador precisa ser um corretor.”.
Note-se que a emissão da licença não deve custar mais de cinco mil pesos e não o equivalente a dois salários mínimos, como o projeto apresenta.
O Artigo 25 concede ao Ministério da Indústria e Comércio o poder de revogar licenças. "Acho que, em certa medida, estamos presos em um meio-termo entre o que deveria ser uma associação de corretores de imóveis, onde essa associação é quem sanciona e tem o poder de emitir e revogar licenças, e entregar esse poder a um órgão estatal. Não acho que isso esteja certo", comentou o executivo.
Alcántara propõe esclarecer o artigo 26, que trata da modalidade de precificação, "sob um regime de liberdade monitorada que não compreendo, pois os preços das comissões são estabelecidos por acordos entre as partes; esse conceito deveria ser melhor esclarecido".
Com relação ao artigo 55, este também estabelece o que constitui rescisão abusiva, o que permitirá ao corretor continuar a receber a comissão, mas não define em que casos uma rescisão é abusiva, "isso precisa ser definido", argumenta ele.
"O âmbito de aplicação do artigo 61 deve ser definido no que diz respeito ao poder de intentar uma ação de indemnização por perdas e danos decorrentes do insucesso de uma empresa por culpa do proponente, especificando quais são esses casos. A falta de especificação sobre os pontos em que o proponente pode incorrer em culpa ou injúria pelo insucesso de uma empresa pode gerar arbitrariedades.".
Sobre a ONIC
O Observatório Nacional da Indústria da Construção (ONIC) é uma organização composta por um grupo de profissionais ligados ao setor da construção, incluindo engenheiros, empresários, arquitetos, professores, economistas e outros profissionais. Foi criado para avaliar, analisar, debater e propor iniciativas sobre questões relacionadas ao setor. Sua existência tem um ano.




