Mercado Imobiliário Residencial : Se a lei sobre serviços imobiliários for aprovada, a MIVHED deverá ser a responsável...

Caso seja aprovada uma lei sobre serviços imobiliários, a MIVHED deverá ficar encarregada de sua gestão, acredita a ONIC

O Artigo 25 concede ao Ministério da Indústria e Comércio o poder de revogar licenças. "Acho que, em certa medida, estamos presos em um meio-termo entre o que deveria ser uma associação de corretores de imóveis, onde essa associação é quem sanciona e tem o poder de emitir e revogar licenças, e entregar esse poder a um órgão estatal. Não acho que isso esteja certo", comentou o executivo.

SANTO DOMINGO. Melchor Alcántara, coordenador-geral do Observatório Nacional da Construção (ONIC), acredita que o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) deveria ser o responsável por tratar de assuntos relacionados a uma lei para agentes imobiliários, e não o Ministério da Indústria e Comércio, como proposto no projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Na opinião dela, o Ministério da Habitação, Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Habitacional (MIVHED) é o ministério mais adequado para a criação de uma lei que regulamente os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país. A legislação, que visa regulamentar os serviços imobiliários e os contratos de corretagem no país, foi elaborada pela Deputada Lourdes Aybar de Serulle, do Distrito Nacional.

Melchor Alcántara, coordenador geral da ONIC. (Fonte externa).

Alcántara acredita que exigir que um corretor esteja em dia com seus impostos junto à Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) para operar ativamente "é um pouco severo e desnecessário e representaria um retrocesso para o setor, já que a Receita Federal frequentemente gera valores pendentes, mesmo que o contribuinte pague em dia", afirmou o representante da agência, quando consultado pelo jornal digital El Inmobiliario sobre a proposta legislativa.

“Qual é a vantagem de uma apólice de seguro? Que risco está envolvido numa transação imobiliária? Não vejo necessidade; só aumenta o custo para a corretora”, salientou o advogado e especialista em finanças

O coordenador da ONIC considera limitante a proposta do projeto de lei que exige que o gerente de uma imobiliária seja um corretor. “Vejo isso como arcaico. Hoje em dia, uma empresa pode ter proprietários com diferentes formações profissionais. Claro que o conhecimento pode contribuir para o sucesso, mas não deveria ser um requisito. É bastante limitante. Por exemplo, se uma franquia quiser vender, o comprador precisa ser um corretor.”.

Note-se que a emissão da licença não deve custar mais de cinco mil pesos e não o equivalente a dois salários mínimos, como o projeto apresenta.

O Artigo 25 concede ao Ministério da Indústria e Comércio o poder de revogar licenças. "Acho que, em certa medida, estamos presos em um meio-termo entre o que deveria ser uma associação de corretores de imóveis, onde essa associação é quem sanciona e tem o poder de emitir e revogar licenças, e entregar esse poder a um órgão estatal. Não acho que isso esteja certo", comentou o executivo.

Alcántara propõe esclarecer o artigo 26, que trata da modalidade de precificação, "sob um regime de liberdade monitorada que não compreendo, pois os preços das comissões são estabelecidos por acordos entre as partes; esse conceito deveria ser melhor esclarecido".

Com relação ao artigo 55, este também estabelece o que constitui rescisão abusiva, o que permitirá ao corretor continuar a receber a comissão, mas não define em que casos uma rescisão é abusiva, "isso precisa ser definido", argumenta ele.

"O âmbito de aplicação do artigo 61 deve ser definido no que diz respeito ao poder de intentar uma ação de indemnização por perdas e danos decorrentes do insucesso de uma empresa por culpa do proponente, especificando quais são esses casos. A falta de especificação sobre os pontos em que o proponente pode incorrer em culpa ou injúria pelo insucesso de uma empresa pode gerar arbitrariedades.".

Sobre a ONIC

O Observatório Nacional da Indústria da Construção (ONIC) é uma organização composta por um grupo de profissionais ligados ao setor da construção, incluindo engenheiros, empresários, arquitetos, professores, economistas e outros profissionais. Foi criado para avaliar, analisar, debater e propor iniciativas sobre questões relacionadas ao setor. Sua existência tem um ano.

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