Página inicialSem categoriaVeja como a rede envolvida na transação imobiliária foi gerenciada...

Assim foi como a rede envolvida na Operação Coruja lidou com as transações de compra de imóveis

SANTO DOMINGO- Através de um contrato falso, no qual foram abertos certificados de prazo fixo com taxas de juros anuais de 6% e 7%, a rede implicada pelo Ministério Público na investigação da Operação Coruja, desviou fundos dos membros da Cooperativa de Poupança e Crédito Herrera INC; (COOP-HERRERA), para a compra de imóveis e diversos bens.  

Isso consta detalhadamente do processo acusatório que solicita uma medida coercitiva e declaração de complexidade, um documento de 223 páginas apresentado pela Direção-Geral de Promotoria do Ministério Público (DIGEPEMP), com base nos artigos 226 e 369 do Código de Processo Penal da República Dominicana.

Na página 21, explica-se que, por meio de um contrato, Jorge Eligio Méndez e Ana Cecilia Tejada Santos abriram em nome de Steven James Forde o certificado de prazo fixo de número 17780 no valor de doze milhões de pesos e os de número 17781, 17782, 17783 e 17784, de dez milhões de pesos dominicanos cada, à taxa de 6% ao ano, com vencimento em 15 de agosto de 2023, ou seja, em 20 meses.

“Também os certificados 17785 e 17786, no valor de dez milhões de pesos cada, e o certificado 17787, no valor de dez milhões e quinhentos mil pesos, com taxa de juros de 7% e vencimento em 15 de abril de 2025.”.

O documento detalha que o contrato estabelece em sua segunda cláusula que “A Cooperativa de Poupança e Crédito Herrera INC; (COOP-HERRERA), recebe os referidos fundos pela venda de dois milhões de metros quadrados (2.000.000,00) MTS2 de terreno no lote nº 7, Distrito Cadastral nº 1 e 3 Cumayasa.

“A descrição acima se refere ao imóvel que supostamente pertencia a Gabriel Santana Borsiela; no entanto, revela a falsidade utilizada por Jorge Eligio Méndez, numa tentativa de dar a aparência de uma base sólida e legítima à transação com os certificados financeiros, uma vez que não há rendimentos provenientes desses conceitos para a cooperativa, e a propriedade do terreno foi apresentada em documentos falsos”, explica o processo do Ministério Público.

Acrescenta ainda que, devido à execução fictícia dos certificados de depósito sem lastro, transferidos na venda a Steven James Forde, a IDECOOP conseguiu até agora identificar o pagamento de juros no valor de oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito pesos, que foram creditados em sua conta, mas retirados dos fundos dos parceiros de poupança da Coop Herrera.

Um segundo caso é narrado na página 23, descrevendo que em 5 de julho de 2021, um contrato de promessa de venda foi assinado entre Aida Carolina Báez Vásquez, Juan Antonio Ferrand Pujals, Manuel Rafael Oviedo Estrada, Leonardo Numar Ferrand Pujals, como vendedores, e Gabriel Santana Borsilea, como comprador, no qual a venda do imóvel constituído por vinte e um mil metros quadrados (21.000 m2) dentro do lote nº 23, Distrito Cadastral 10/2º, Higüey, Província de La Altagracia, foi acordada pela quantia de dois milhões e cem mil dólares.

De acordo com o acordo mencionado, conforme consta no processo, Gabriel Santana Borsilea deveria entregar a quantia acordada, dividida da seguinte forma: Juan Antonio Ferrand Pujals US$ 405.000,00, Manuel Rafael Oviedo Estrada US$ 300.000,00, Leonardo Numar Ferrand Pujals US$ 405.000,00 e Aida Carolina Báez Vásquez US$ 990.000,00

“Tal como nos outros casos, o pagamento efetuado por Gabriel Santana Borsilea foi realizado em troca da entrega aos vendedores de certificados financeiros da Cooperativa de Poupança e Crédito Herrera Inc., que estes devem manter por um período de 48 meses e que gerariam juros anuais de 7%.”.

Para esta transação, foi assinado um “Contrato de Investimento e Depósito em Certificado de Depósito a Prazo Fixo com Regulamentos Especiais” entre a Cooperativa de Poupança e Crédito Herrera Inc., representada por Jorge Eligio Méndez e Aida Carolina Báez Vásquez. Gabriel Santana Borsiela também compareceu como testemunha, e a transação envolveu o montante de cinquenta e três milhões, seiscentos e oito mil pesos dominicanos, a uma taxa anual de 7%, com vencimento em 5 de fevereiro de 2025.

Um terceiro caso datado de 27 de abril de 2020, onde foi celebrado um contrato de compra e venda com privilégio do vendedor não pago entre Fabio César Herrera Roa, Luci Amelia Cabral Arzeno de Herrera, como vendedores, representados por César José Herrera Gutiérrez, e Gabriel Santana Borsilea, como comprador, acordando a venda do imóvel com área de 2.175,49 metros quadrados e suas benfeitorias, localizado no lote nº 84-REF-321, Distrito Cadastral nº 2/5 Casa de Campo, La Romana.

Segundo consta no processo do Ministério Público, o preço de venda do imóvel foi fixado em setenta e quatro milhões, setecentos e dois mil e duzentos e cinquenta pesos.

“Tal como nos casos anteriores, o método de pagamento apresentado por Gabriel Santana Borsilea consistia na transferência de certificados financeiros na Coop Herrera. Na referida negociação, em outro contrato, também foi acordada a venda dos móveis pelo valor de oito milhões, trezentos mil e duzentos e cinquenta pesos. Desse montante, 500.000,00 DOP seriam pagos em dinheiro, e o restante dividido entre depósitos em uma conta na Coop Herrera e a abertura de um certificado de depósito a prazo fixo também na Coop Herrera.”.

A investigação acrescenta que, em conformidade com o que foi negociado, Jorge Eligio Méndez e Ana Cecilia Tejada Santos abriram, em nome de Lucia Amelia Cabral Arzeno De Herrera, o certificado de prazo fixo nº 16815, no valor de setenta e seis milhões de pesos dominicanos com 00/100 (RD$ 76.000.000,00), a uma taxa de 7% ao ano, com vencimento em 27 de outubro de 2021.

“A partir desse momento, a Coop Herrera começou a transferir mais de trezentos mil pesos mensalmente para a conta da Sra. Lucia Amelia Cabral Arzeno De Herrera, como juros gerados pelo substancial certificado de depósito a prazo fixo, até que chegasse a data de vencimento, momento em que ela encontrou alguma oposição da administração da cooperativa, razão pela qual concordou em sacar seis milhões de pesos e renovar o restante em quatro certificados, números 17869 (DOP$ 50.000.000,00), 17870 (DOP$ 10.000.000,00), 17871 (DOP$ 5.000.000,00) e 17872 (DOP$ 5.000.000,00), com cancelamento em 1º de fevereiro de 2023.

Devido à execução fictícia dos certificados de depósito sem lastro, transferidos na venda para Lucia Amelia Cabral Arzeno De Herrera, a IDECOOP conseguiu identificar o pagamento de juros no valor de sete milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e quatro pesos, que foi creditado em sua conta e pago com os fundos dos parceiros de poupança da Coop Herrera, destaca o Ministério Público.

As características, segundo o Ministério Público

A “estrutura criminosa”, conforme definida pelo Ministério Público, respondia exclusivamente ao presidente da cooperativa, que posteriormente se tornou Administrador Geral, colocando familiares e pessoas de extrema confiança no conselho de administração, na gestão de crédito, na gestão geral, na auditoria e nas diversas áreas administrativas, permitindo-lhe gerir os fundos dos associados como se fossem sua propriedade.  

“Simulações de reestruturação de empréstimos foram realizadas mensal e anualmente para que os saldos parecessem positivos nas demonstrações financeiras da cooperativa, mas a realidade é que as parcelas desses empréstimos nunca foram pagas”, enfatiza o relatório.

“Bens de luxo (vilas, veículos de alta gama, iates, etc.) foram adquiridos utilizando como forma de pagamento certificados financeiros sem garantia ou caução, que geravam juros mensais que eram debitados pelos vendedores, e muitos deles cobravam o valor total do empréstimo, sendo que o dinheiro pago provinha das poupanças dos sócios.”.

 O processo estabelece que os bens adquiridos com o dinheiro dos sócios foram colocados em nome de empresas e terceiros próximos aos membros da estrutura criminosa.

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