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As mudanças trazidas pelo projeto de Aviação Civil, que foi aprovado como lei pelo Congresso Nacional

Segundo o relatório da comissão especial que analisou o caso, os Estados Unidos deram às autoridades dominicanas 45 dias para modificar a Lei de Aviação Civil, adequando-a a um novo padrão e a regimes de consequências mais rigorosos.

SANTO DOMINGO– Os avanços tecnológicos e as transformações substanciais que exigem a intervenção do Estado para garantir uma vigilância aérea eficiente estiveram entre as considerações contidas no projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 28 de maio.

A este argumento soma-se a visita de uma comissão da Federação de Aviação Civil dos Estados Unidos à República Dominicana para inspecionar voos que partem do território nacional em direção à América do Norte e, após a inspeção, a equipe deu um prazo de 45 dias para que as autoridades dominicanas modificassem a Lei de Aviação Civil, ajustando-a a um novo padrão e a regimes de consequências mais rigorosas.

A Câmara dos Deputados aprovou em segunda leitura o projeto de lei que modifica a Lei 491-06 de Aviação Civil, transformando assim em lei a atualização do marco regulatório desta norma legislativa, que agora segue para o Poder Executivo para sua promulgação.

Essa emenda à lei, submetida ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, foi aprovada com 118 votos a favor, após ter sido declarada “urgente” pelos membros da Câmara dos Deputados. A iniciativa foi apresentada no início de abril deste ano e aprovada por ambas as casas legislativas quase um mês depois.

O projeto de lei visa modificar o atual quadro legal e estabelece uma série de regulamentações para o manuseio de drones no espaço aéreo nacional e para operadores aéreos, entre outros aspectos relacionados à navegação aérea, meteorologia aeronáutica, técnicos de aeródromo, programas de treinamento e instrutores de voo.

Entre seus argumentos está o fato de que o IDAC, o Instituto Dominicano de Aviação Civil, enfrenta novos desafios, pois precisa demonstrar à Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) que cumpre os requisitos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para o bom funcionamento do sistema aeronáutico do país.

Modifica 34 artigos da lei promulgada em 2006 e considera necessário identificar ações, especificar infrações e as sanções correspondentes para reforçar o papel regulador do Estado.

Uma das modificações foi a adição de duas cláusulas ao artigo 26 referentes à aprovação e validação de certificados de aptidão psicofísica de acordo com o tipo de licença emitida pelo IDAC.

Além disso, garantirá que a República Dominicana mantenha as licenças de aviação concedidas pelas diversas organizações internacionais responsáveis ​​pelo controle do espaço aéreo.

Além disso, elaborar, emitir, publicar e alterar os regulamentos necessários para a implementação de normas na área de gestão de riscos de segurança operacional.

O artigo 55 foi alterado para passar a vigorar com a seguinte redação: "O diretor-geral poderá conceder isenções aos requisitos de cumprimento de qualquer regulamento previsto nesta lei, caso considere que tal ação seja de interesse público", especificando também uma série de condições.

O site dos Estados Unidos

O deputado Napoleón López, que presidiu a equipe especial de legisladores que estudou as modificações, revelou ao Diario Libre a contestação feita pelos Estados Unidos em relação à modificação que deveria ser feita na lei da aviação civil e afirmou que isso consta no relatório favorável emitido pela referida comissão do Congresso ao concluir a análise da obra.

"Em setembro de 2023, uma comissão da Administração Federal de Aviação (FAA) e da Federação de Aviação Civil dos Estados Unidos realizou uma visita. Essa federação, naturalmente, visa garantir que as aeronaves que entram em território americano atendam a um certo nível de segurança e que os pilotos tenham o treinamento necessário para evitar qualquer risco aos passageiros", diz o relatório aprovado pelos representantes, segundo o veículo de comunicação.

O relatório indica que a Federação dos Estados Unidos fez uma série de esclarecimentos ao Estado Dominicano e retornou ao país em abril para realizar uma auditoria técnica.

"Em abril, após revisão, a FAA deu à República Dominicana 45 dias para ajustar sua Lei de Aviação Civil e alertou que o país corria o risco de ser rebaixado se não modernizasse seus regulamentos", afirma o relatório textualmente. 

Segundo o deputado López, se as recomendações da FAA não fossem seguidas, o país seria rebaixado para a categoria dois no nível de voo e os Estados Unidos imporiam mais restrições aos voos que partem do território nacional, o que afetaria o país economicamente e em termos de turismo.

O relatório assinado pelos deputados afirma que a Lei da Aviação Civil, promulgada em 2006, prevê sanções contra as companhias aéreas, mas todas elas são "muito genéricas", obsoletas e precisam ser reformadas.

Nesse sentido, o novo sistema de consequências previsto na alteração da lei aumenta o valor das multas por infrações, inclui novas formas de aviação, como drones, e penaliza não apenas as companhias aéreas, mas também pilotos, operadores de aeronaves e executivos que violarem as normas.

Infrações

O artigo 304, que estabelece que as infrações serão classificadas como leves, moderadas e graves, seria modificado.

Incidentes menores são aqueles que não afetam o resultado da atividade aeronáutica, nem representam um risco imediato para a segurança operacional.

Os riscos moderados são aqueles que podem ter um impacto negativo na segurança das operações e, por fim, os riscos graves geram condições catastróficas ou representam um perigo iminente para a segurança geral.

Este artigo especifica isso, uma vez que a lei atual não detalha os diferentes tipos de infrações.

Neste projeto de lei, as ações relacionadas aos testes de uso de álcool e narcóticos são consideradas infrações menores.

O artigo 307 define quais serão as infrações relativas aos operadores de pequenas aeronaves pilotadas à distância, conhecidas pelas suas siglas em inglês como "Drone, Rpas ou UAV".

Segundo as novas regulamentações, a falta de comunicação ao IDAC constitui uma infração menor.

Falha em estabelecer um sistema para registrar dados essenciais de voo e ausência, por um período de 10 dias, de um relatório escrito de uma emergência em voo que exigisse ação imediata.

Da mesma forma, o piloto não se certificou de que a aeronave possui energia suficiente para sua operação durante o voo.

O projeto de lei estipula que infrações menores serão penalizadas com multa administrativa não inferior a três e não superior a 50 salários mínimos. Além disso, o infrator poderá ter sua licença suspensa por até 30 dias.

O artigo 308 abrangeria infrações moderadas, que seriam punidas com multa administrativa não inferior a cinquenta, nem superior a 120 salários do setor público. 

Assim como ocorre com a suspensão de 45 dias da permissão ou licença certificada do infrator.

Já as infrações graves serão punidas com multa administrativa não inferior a 120 nem superior a 300 salários mínimos no setor público e, se necessário, com suspensão da licença concedida por um período de 46 a 365 dias. 

Em última instância, ele poderá ser sancionado com a revogação por tempo indeterminado de sua licença. 

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