SANTO DOMINGO.- O Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a modificação do regulamento para regularização e demarcação de terras, com o objetivo de ampliar o âmbito de sua aplicação.
As novas normas estabelecem a regularização de parcelas como regra geral para a individualização de uma porção de terra, e a demarcação de reservas como exceção para a fase judicial, apenas quando um processo contraditório se fizer necessário.
A proposta de alteração ao regulamento n.º 790-2022 foi submetida a consulta pública, que decorreu de 19 de agosto de 2025 a segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Foi aprovada em sessão plenária realizada a 9 de outubro.
Vantagens
Entre as vantagens da modificação regulamentar, destacam-se a promoção do acesso a imóveis titulados, devidamente individualizados e localizados, por meio da simplificação das condições e requisitos para a regularização de parcelas; e a reserva do processo de demarcação como figura contraditória e excepcional, aplicável somente em casos de caráter litigioso que justifiquem intervenção judicial.
O uso da regularização fundiária também é incentivado , fortalecendo a coesão social e jurídica do sistema imobiliário.
Entre as novidades, destaca-se a inclusão de um parágrafo no artigo 6º da Resolução nº 790-2022, que estabelece que a anotação feita no Cadastro Complementar do imóvel, atestando que este está sendo submetido a processo de regularização fundiária, terá validade de um ano a partir da data do seu registro.
Este cadastro poderá ser cancelado mediante aprovação ou rejeição do laudo técnico emitido pela Direção Regional de Cadastros competente, ou após o término do prazo de validade.
A sessão plenária foi composta pelo juiz presidente Henry Molina e pelos magistrados Manuel Ramón Herrera Carbuccia, Francisco Antonio Jerez Mena, Manuel Alexis Read Ortiz, Fran Euclides Soto Sánchez, Nancy Idelsa Salcedo Fernández, Justiniano Montero Montero, Anselmo Alejandro Bello Ferreras, Rafael Vásquez Goico, Vanessa Elizabeth Acosta Peralta, María Garabito Ramírez, Moisés Alfredo Ferrer Landrón e Francisco Antonio Ortega Polanco.




