Mercado Imobiliário Residencial Após ser aprovado em segunda leitura no Senado, os deputados o transformam em...

Após ser aprovado em segunda leitura no Senado, os deputados sancionam o projeto de lei sobre aluguéis, transformando-o em lei

SANTO DOMINGO– Após as alterações feitas no Senado, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 5 de agosto, o projeto de lei sobre Aluguéis e Despejos de Imóveis, depois de determinar que as modificações feitas pelo Senado não alteraram a natureza da legislação.

Alfredo Pacheco, presidente da Câmara dos Deputados e autor da proposta que busca se adaptar às novas necessidades do mercado de locação no país, explicou que, apesar das variações pelas quais o projeto passou no Senado, ele continua a manter um equilíbrio entre inquilinos e proprietários

“Este projeto de lei se soma ao número de iniciativas que temos apresentado ao Congresso Nacional em benefício do povo dominicano. Há mais de 30 anos, a sociedade dominicana reivindica uma lei de controle de aluguéis. Conversamos com pessoas de todas as correntes políticas aqui”, comentou Pacheco.

A iniciativa visa regulamentar as relações, condições e obrigações legais decorrentes do aluguel de imóveis destinados à habitação, ao comércio ou a atividades sem fins lucrativos.

O artigo 2º da iniciativa detalha que esta lei se aplica a contratos de aluguel, com exceção de propriedades rurais, pensões e hospedagens, parques ou empresas em zonas francas que operam sob a legislação vigente, bem como aluguéis de imóveis para fins turísticos ou recreativos, cuja duração não seja superior a noventa dias, além dos bens do Estado cedidos em aluguel ou arrendamento e qualquer atividade comercial regida por lei específica.

O artigo 7º estipula que a comissão de corretagem será paga pela parte que contratar o serviço. Presume-se que qualquer anúncio ou oferta de aluguel de um imóvel tenha sido encomendado ou contratado pelo proprietário. O parágrafo referente às despesas legais relacionadas ao contrato de locação estabelece que estas serão divididas igualmente entre o locador ou seu representante e o locatário ou seu representante.

O artigo 8º também estipula que o ajuste do preço do aluguel do imóvel estará sujeito ao acordo entre as partes; se o imóvel for destinado à habitação e o ajuste não tiver sido expressamente acordado, não poderá exceder 10% do valor do aluguel.

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
El Inmobiliario
El Inmobiliario
Somos o principal grupo de mídia da República Dominicana, especializado nos setores imobiliário, da construção civil e do turismo. Nossa equipe de profissionais se dedica a fornecer conteúdo valioso, apresentado com responsabilidade, comprometimento, respeito e compromisso com a verdade.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local