Propõe um sistema misto de sanções.
SANTO DOMINGO – De acordo com a advogada Ana Bello Martínez, a proposta de impor penas de prisão de 3 a 5 anos aos proprietários que despejarem indevidamente seus inquilinos, conforme previsto no projeto de Lei de Aluguéis e Despejos , aprovado na semana passada em primeira leitura na Câmara dos Deputados, pode ser excessiva e ter um efeito contraproducente no mercado, desestimulando a oferta de imóveis para aluguel no país.
A especialista em Direito Imobiliário e Registrativo aplaude o esforço para dissuadir aqueles que violam o devido processo legal, que ela considera fundamental para garantir o Estado de Direito. “No entanto, as penas de prisão devem ser proporcionais ao crime cometido. Estabelecer uma pena de 3 a 5 anos de prisão, mesmo em casos sem violência ou intimidação, pode ser excessivo e ter um efeito contraproducente no mercado, desestimulando a oferta de imóveis para locação”, disse a profissional El Inmobiliario.
Ana Bello Martínez acredita que o ideal seria que o Estado disponibilizasse mecanismos legais ágeis, justos e eficazes que permitissem aos proprietários recuperar seus bens sem recorrer a meios ilegais.
Alternativamente, o especialista propõe um sistema misto de sanções, que inclui: multas administrativas progressivas de acordo com a reincidência, reparação dos danos causados ao inquilino e um registo público de infratores.
“A prisão deve ser reservada apenas para casos agravados que envolvam violência, intimidação ou reincidência. Isso protege o direito à moradia sem enfraquecer os direitos de propriedade”, enfatizou ele.
De acordo com a consultora imobiliária da Élite House, o projeto de lei elaborado pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, Alfredo Pacheco, representa uma nova era na legislação dominicana sobre aluguéis, substituindo um marco regulatório desatualizado e fragmentado por uma proposta moderna e coerente, que visa equilibrar a relação entre proprietários e inquilinos, em sua opinião.
No entanto, ele entende que é preciso refinar o processo para reconhecer as diferentes realidades do mercado: desde aluguéis familiares até as estruturas de investimento mais complexas. "Da mesma forma, é sempre importante respeitar os desejos das partes em relação aos motivos para rescisão do contrato, às condições comerciais do aluguel, como reajustes, atualização dos depósitos, etc."
Ele destaca que a lei deve impedir que o equilíbrio se incline excessivamente para um lado. “Nem sempre se trata do ‘inquilino pobre’ que será despejado injustamente. Em muitos casos, estamos lidando com empresários que repetidamente deixam de pagar o aluguel, mantêm operações lucrativas sem arcar com os custos e colocam o proprietário em uma posição desvantajosa e indefesa.”.
Em resumo, ele reconhece que o instrumento legal tem um enorme potencial para transformar o mercado de arrendamento, desde que seja aprovado com os ajustes necessários e implementado com visão, equidade e compromisso institucional.
Tribunal Especial
Em relação à jurisdição do Juizado de Paz sobre casos de aluguel e despejo, ele acredita que se trata de uma medida excelente e necessária, pois, como jurisdição especializada, permitirá uma resolução mais célere dos conflitos, condizente com a urgência que esse tipo de disputa frequentemente exige. Além disso, destaca que contribuirá significativamente para a redução do acúmulo de processostanto nos Juizados de Paz comuns quanto nos especializados, aprimorando a qualidade das decisões por meio da atuação de juízes com formação exclusiva nessa área.
“Um exemplo claro é que, atualmente, um processo de despejo por falta de pagamento pode levar de quatro a seis meses ou mais. Esse atraso expõe o proprietário ou investidor a perdas econômicas significativas, enquanto o inquilino pode até continuar operando um negócio no imóvel sem pagar aluguel ou manutenção”, destaca ele.
Para Bello Martínez, a criação deste tribunal é sem dúvida um dos aspectos mais importantes da proposta preliminar, mas ele enfatiza que deve ser acompanhada de um orçamento , recursos humanos qualificados e uma estrutura administrativa funcional.
Pagamento de taxas aos agentes
Após reconhecer que se trata de uma reforma justa, moderna e necessária, o especialista em direito imobiliário destaca que estabelecer por lei que os honorários do corretor de imóveis serão de responsabilidade de quem o contrata traz transparência, segurança jurídica e profissionaliza a prática da corretagem.
“Essa mudança incentiva a formalização dos contratos de corretagem, fortalece a ética no setor e protege tanto o cliente quanto o profissional imobiliário. Também promove maior clareza nas relações entre as partes e previne conflitos decorrentes de ambiguidades ou representações duplas não regulamentadas”, conclui Ana Bello Martínez.




