As normas, aprovadas pelo Decreto 787-26, estabelecem controlos para garantir a transparência, proteger os direitos dos cidadãos e regular a utilização de sistemas automatizados nas instituições públicas
SANTO DOMINGO– O governo dominicano aprovou o Código de Ética para a Inteligência Artificial nos Serviços Públicos, através do Decreto 787-26, com o objetivo de estabelecer regras para o desenvolvimento e utilização responsável destas tecnologias nas instituições estatais.
A disposição visa garantir que a incorporação de ferramentas de inteligência artificial (IA) na administração pública seja realizada segundo os princípios da transparência, segurança, inclusão e respeito pelos direitos humanos.
A iniciativa foi desenvolvida através de um processo participativo e multissetorial liderado pelo Gabinete Governamental para as Tecnologias de Informação e Comunicação (Ogtic) e pela Direção-Geral de Ética e Integridade Governamental (Digeig), com o apoio técnico da Parceria para o Governo Aberto (OGP).
O documento toma ainda como referência as normas internacionais estabelecidas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
O que afirma o Código de Ética da Inteligência Artificial?
Um dos principais objetivos da regulamentação é regular a utilização de sistemas automatizados que possam influenciar as decisões administrativas ou afetar diretamente os direitos dos cidadãos.
Neste sentido, o código estabelece disposições de cumprimento obrigatório para as instituições da administração pública centralizada e descentralizada.
As suas principais medidas incluem:
1. Avaliações de impacto ético e de direitos: Os sistemas de inteligência artificial considerados de elevado impacto, especialmente aqueles que possam afetar o acesso a direitos, benefícios sociais ou decisões de sanção, devem ser submetidos a avaliações prévias. Além disso, necessitarão da aprovação do organismo de supervisão antes de entrarem em funcionamento.
2.º Transparência e revisão humana: Os cidadãos terão o direito de saber quando uma decisão ou procedimento administrativo foi apoiado por inteligência artificial. Poderão também solicitar explicações claras e recorrer a mecanismos de revisão humana.
3.º Proibição de determinados usos: O código proíbe práticas como a classificação social generalizada, a identificação biométrica em massa em espaços públicos sem ordem judicial, a elaboração de perfis criminais preditivos com base em preconceitos territoriais ou socioeconómicos, a automatização de sentenças criminais e o desenvolvimento de armas autónomas.
4. Proteção de crianças e adolescentes: O regulamento estabelece salvaguardas especiais para este setor da população e proíbe a utilização de inteligência artificial que gere ou distribua conteúdos nocivos, abusivos ou discriminatórios contra menores.
5.º Soberania digital e proteção de dados: As instituições públicas devem exigir que os seus fornecedores garantam a rastreabilidade, a cibersegurança e o controlo soberano dos dados dos cidadãos. Este visa impedir a contratação de sistemas cujo funcionamento não possa ser auditado pelo Estado.
Será criado um Conselho Nacional de Ética em IA
No âmbito dos mecanismos de supervisão, o decreto prevê a criação do Conselho Nacional de Ética para a Inteligência Artificial, concebido como um órgão consultivo e de coordenação.
Este órgão será composto por instituições estatais e representantes não governamentais do Fórum Multissetorial de Governo Aberto, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil e da academia, bem como monitorizar as disposições estabelecidas.
Da mesma forma, o regulamento inclui um período de transição de 180 dias seguidos para que as entidades públicas possam adaptar os seus procedimentos internos às novas exigências.
Durante este período, as instituições devem registar os sistemas tecnológicos que utilizam, designar os responsáveis e implementar as medidas necessárias para garantir o cumprimento do código.
Porque é importante regulamentar a inteligência artificial nos serviços públicos?
A inteligência artificial permite a automatização de processos, a análise de grandes volumes de informação e a otimização da prestação de serviços. No entanto, a sua utilização em instituições públicas também levanta desafios relacionados com a privacidade, a proteção de dados, a discriminação algorítmica e a transparência das decisões administrativas.
Por esta razão, o estabelecimento de regras para a sua implementação procura impedir que as ferramentas tecnológicas violem direitos fundamentais ou gerem decisões injustas sem mecanismos de supervisão.
No caso da República Dominicana, a aprovação deste código representa um passo no sentido da incorporação de critérios éticos e de controlos institucionais na transformação digital do Estado, garantindo que os avanços tecnológicos são acompanhados de garantias para os cidadãos.
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