Auditorias internas e verificações cruzadas de autorizações revelariam: faturamento em faixas etárias incompatíveis, inconsistências entre as autorizações e a população-alvo, bem como o uso de vacinas do Ministério da Saúde em serviços faturados como privados.
SANTO DOMINGO – O pedido de medidas coercitivas no caso da “Operação Cobra” detalha números, limites, irregularidades e fluxos de pagamento em duas áreas essenciais: vacinação e alimentação, aspectos que têm impacto direto sobre as populações vulneráveis.
O dossiê inclui ainda informações adicionais sobre mecanismos financeiros e aquisição de bens que, na opinião da Procuradoria Especializada no Combate à Corrupção Administrativa (PEPCA), sãoindícios de fraude.
Diferentemente da cobertura pública inicial, que se baseava em números globais e nomes de empresas, o dossiê PEPCA apresenta dados específicos sobre produtos que têm impacto direto na vida de crianças, pacientes com doenças crônicas, idosos e pessoas com vulnerabilidades nutricionais.
Os dados relativos a vacinas e suplementos, ambas linhas de ação em saúde pública, mostram que, segundo o documento, os alegados desvios afetaram não só as finanças institucionais e públicas, mas também componentes sensíveis do sistema de proteção social.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os dados contidos no arquivo mostram quantias multimilionárias, limites crescentes, produtos específicos e práticas contábeis que indicam supostas irregularidades nos programas de vacinação e nutrição para membros da SeNaSa.
Vacinação: mais de RD$ 1,482 bilhão em pagamentos
Documentos da PEPCA indicam que, entre janeiro de 2021 e setembro de 2025, a SeNaSa pagou RD$1.482.863.701,40 por serviços de vacinação.
O documento inclui tabelas completas com a distribuição mensal das despesas, indicando que, segundo a Procuradoria-Geral da República, algumas das faturas apresentavam inconsistências, incluindo vacinas cobradas fora das faixas etárias correspondentes; autorizações que não correspondiam à população-alvo e serviços faturados com produtos provenientes da própria distribuição pública do Ministério da Saúde, o que, segundo a PEPCA, implicaria que bens já distribuídos pelo Estado foram faturados como privados.
A apresentação desses números no processo sugere, segundo o Ministério Público, um impacto direto na prestação de serviços preventivos para crianças, idosos e grupos vulneráveis, cujo acesso às vacinas depende da integridade do sistema público de pagamento do seguro.
De acordo com o pedido de intimação, durante esse período, auditorias internas e verificações cruzadas de autorizações revelariam: cobrança em faixas etárias que não correspondem, inconsistências entre as autorizações e a população-alvo e uso de vacinas do Ministério da Saúde em serviços faturados como privados.
Segundo o Ministério Público, essas constatações comprometeriam a prestação adequada de serviços preventivos e poderiam constituir violações do Artigo 33 da Lei 87-01, que exige a gestão adequada dos serviços no âmbito do Plano Básico de Saúde.
Nutrição: 30.000 serviços mensais
O arquivo dedica outra seção central aos contratos da empresa Nutrimed / Nutri-med CAS, detalhando os kits nutricionais, as quantidades e seus preços. O primeiro escopo contratual efetivo, e portanto a base para o cálculo dos valores iniciais, incluía pelo menos 15.233 serviços, resultado da soma dos limites explicitamente definidos.
| Kit | Custo unitário | Freqüência | Limite de membros/serviços |
| Kit 1 | RD$ 3.275 | Trimestral | 1.932 serviços |
| Kit 2 (2a e 2b) | RD$ 1.585 | Mensal | (O documento apresentado não estabelece nenhum limite quantitativo) |
| Kit 3 | RD$ 5.275 | Mensal | 13.301 serviços mensais |
Os adendos citados no processo aumentaram os limites para 30.727 serviços mensais após sucessivas modificações contratuais e, segundo a Procuradoria-Geral da República, o volume e a modalidade desses pagamentos constituem indícios de lavagem de dinheiro, tipificada nos artigos 2º e 3º da Lei 155-17, devido à alegada canalização de fundos por meio de empresas interpostas.
A Procuradoria-Geral da República afirma que esses kits se tornaram um canal através do qual foram gerados fluxos de pagamento que fazem parte do suposto esquema.
O documento enfatiza o impacto sobre as populações que dependem desses suplementos para tratamentos metabólicos, suporte imunológico e recuperação nutricional.
O quadro legal
O processo que fundamenta as acusações contra dez pessoas identifica o quadro legal que, segundo os procuradores, foi violado pela rede, resumido em corrupção administrativa, lavagem de dinheiro, suborno e licitações públicas.
O pedido de coação indica que as ações investigadas violam diversas disposições legais:
Código Penal: associação criminosa, prevaricação e peculato (artigos 265–266, 166, 172, 174).
Lei 155-17 sobre Lavagem de Dinheiro: classificação e fatores agravantes (artigos 2, 3, 9).
Lei 448-06 sobre Suborno no Comércio e Investimento.
Lei 41-08 sobre Serviço Público: deveres, probidade e conflitos de interesse (art. 80 e seguintes).
Lei 340-06 sobre Compras e Contratos: Proibições e Impedimentos (artigos 14, 15, 66).
Lei da Segurança Social 87-01: utilização de fundos e serviços (artigos 31, 33, 46).
Veículos, contas e reservas
Embora o foco probatório do processo esteja concentrado nos programas de saúde, o Ministério Público também descreve outros elementos do suposto esquema, como a compra do veículo Lincoln Navigator 2020, em 29 de junho de 2020, financiada por meio da conta 803-978105 em nome da esposa de José Pablo Ortiz Giráldez, identificado no processo como o operador financeiro da rede.
A estrutura de empresas de fachada utilizada, segundo o processo, era para faturamento sem comprovação e saque imediato de fundos, em suposta violação da Lei 155-17 e dos princípios de licitação pública.
O impacto nas Reservas Técnicas, estimado em RD$ 15.921.369.659,62, valor registrado com precisão de centavos no processo e que os promotores vinculam a violações da gestão de recursos previstas na Lei 87-01.
Mecanismos financeiros e fluxos paralelos
Embora o foco do caso sejam os programas de saúde, o documento também incorpora elementos adicionais que, segundo a PEPCA, descrevem o funcionamento do suposto esquema:
- A compra de um veículo Lincoln Navigator 2020, adquirido em 29 de junho de 2020, antes da nomeação oficial, e financiado através da conta bancária número 803-978105, cuja proprietária, segundo o processo, é a esposa de José Pablo Ortiz Giráldez.
- Listas de empresas de fachada ligadas à emissão de faturas sem suporte operacional, supostamente utilizadas para transferências e saques imediatos de fundos.
- Fluxos de distribuição interna, incluindo percentagens e funções dentro da estrutura, de acordo com a Procuradoria-Geral da República.
- O impacto cumulativo nas Reservas Técnicas da SeNaSa, que o documento estima em RD$ 15.921.369.659,62 até o final de 2024.
No que diz respeito à lavagem de dinheiro, o processo apresenta uma lista ampliada de empresas de fachada, descritas pelos procuradores como entidades utilizadas para emitir faturas fictícias, receber transferências e efetuar saques imediatos em dinheiro, com o objetivo de canalizar pagamentos que, segundo a Procuradoria-Geral da República, eram distribuídos dentro da rede.
A documentação menciona a existência de percentagens específicas que eram aplicadas aos montantes pagos aos empreiteiros, bem como o envolvimento de Ortiz Giráldez na cobrança dos fundos, de acordo com o que alegou a PEPCA.
Em conjunto, o pedido de medidas coercitivas da PEPCA apresenta uma narrativa detalhada sobre o funcionamento da alegada rede, com números, datas, valores e nomes.
Todas as informações descritas acima provêm exclusivamente do processo apresentado ao tribunal, que sustenta as acusações do Ministério Público no caso "Operação Cobra".




