Página inicial >Mercado imobiliário >Direito imobiliário: Jurisdição do Juizado de Paz sobre aluguéis e despejos...

Lei de locação: O Juizado de Paz com jurisdição sobre aluguéis e despejos estará operacional em um prazo máximo de 2 anos

SANTO DOMINGO -Caso o projetode lei geral sobre aluguéis e despejos de imóveis seja aprovado, o Conselho Judiciário terá um prazo máximo de dois anos, a partir da data de entrada em vigor da lei, para a instalação e o funcionamento do juizado de paz, com competências relacionadas a aluguéis e despejos.

Isso está previsto no capítulo 15 da proposta, de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Alfredo Pacheco, aprovada na última quarta-feira em primeira leitura, naquele órgão legislativo.

O texto afirma que os juízes de paz comuns continuarão a julgar os casos conforme estabelecido na nova lei, até que o novo órgão seja instalado e entre em funcionamento.

"Os processos ou reclamações decorrentes de contratos de aluguel que estejam em fase de investigação ou julgamento, em processos judiciais no momento em que esta lei entrar em vigor, continuarão a ser julgados de acordo com as disposições legais vigentes no momento em que os tribunais tomarem posse", afirma o projeto de lei.

Estabelece ainda que o Conselho da Magistratura, enquanto o novo órgão estiver a ser instalado, adotará urgentemente as medidas necessárias, incluindo a autorização do juiz liquidatário, para reduzir e eliminar o atraso judicial em matéria de arrendamentos e despejos nos respetivos distritos.

Eles podem confiscar bens por falta de pagamento de aluguel

A proposta de lei prevê que os proprietários de imóveis terão um instrumento legal para garantir o recebimento do aluguel em caso de inadimplência por parte dos inquilinos. Esse instrumento é a penhora, uma medida cautelar que permite aos proprietários apreender os bens do inquilino para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

Esta disposição está prevista no seu artigo 17.º, que estipula: “O proprietário ou senhorio, amparado pelo contrato de arrendamento e mediante notificação formal, pode penhorar o imóvel para garantir o recebimento de quantias devidas por falta de pagamento da renda ou de qualquer outra obrigação decorrente do contrato; sem prejuízo do direito de requerer outras medidas cautelares ao juiz de paz.”

O capítulo cinco do projeto também estabelece outros mecanismos para fortalecer a segurança jurídica nos contratos de aluguel, incluindo a forma como as disputas relacionadas aos depósitos de segurança devem ser resolvidas.

"O proprietário ou locador de um imóvel destinado à habitação, comércio ou atividade sem fins lucrativos pode exigir do inquilino ou locatário, a título de depósito, um valor não superior a dois meses do preço do aluguel", afirma o texto.

O artigo 14º estipula que o proprietário, senhorio, inquilino ou locatário deverá registar o contrato de arrendamento na Conservatória do Registo Civil e no Registo de Hipotecas da câmara municipal onde o imóvel se situa, para efeitos de execução perante terceiros.

"O valor acordado como garantia, acompanhado de uma cópia do contrato de aluguel, será depositado pelo proprietário ou senhorio em um banco localizado no local onde o imóvel está situado", diz o artigo 15.

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
Paola Solis
Paola Solis
Estudante do último ano de Comunicação Social na Universidade Católica de Santo Domingo, locutora e mestre de cerimônias, especializada em marketing digital e gestão de comunidades.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local