SANTO DOMINGO – O Instituto Nacional de Trânsito e Transporte Terrestre (Intrant) anunciou que, como parte das medidas de segurança rodoviária adotadas para o feriado da Páscoa de 2025 , a circulação de veículos de carga está proibida em todo o território nacional a partir de quinta-feira, 17 de abril , até segunda-feira, 21 de abril.
Somente serão autorizações para veículos que transportem mercadorias consideradas prioritárias ou perecíveis, como combustível, água engarrafada, alimentos, medicamentos, equipamentos médicos e resíduos hospitalares, cal viva para geração de eletricidade, embalagens descartáveis e papel, objetos de valor e equipamentos para organização de eventos.
Segundo a entidade, as autorizações especiais de circulação na Zona de Acesso Restrito (ZAR) serão válidas a partir de quinta-feira, 17 de abril ( Quinta-feira Santa), às 6h , até segunda-feira, 21 de abril, às 5h .
No entanto, Intrant esclareceu que não serão emitidas autorizações para caminhões com reboque duplo, cargas superdimensionadas ou cargas com excesso de peso.
Essa restrição não se aplica a vans, caminhões, ambulâncias, veículos de emergência e aqueles que prestam serviços essenciais, como caminhões-pipa, manutenção de energia elétrica, TV a cabo, telefone, saneamento, assistência rodoviária e limpeza urbana, desde que estejam devidamente identificados.
Os veículos de carga não devem exceder a velocidade de 70 quilômetros por hora nas vias principais, devem manter a carga segura sem ultrapassar os limites da carroceria e trafegar exclusivamente na faixa da direita.
A Intrant lembrou aos proprietários de veículos de carga a obrigação de registrá-los no Cadastro Nacional de Veículos de Carga.
Os interessados em obter autorizações de circulação durante a Semana Santa podem já se inscrever através do portal oficial da instituição: www.intrant.gob.do, onde podem efetuar o pagamento online e receber a autorização com um código QR para verificação.
O não cumprimento desta disposição será sancionado com um salário mínimo do setor público descentralizado, tanto para o proprietário como para o motorista, conforme estabelecido no artigo 281 da Lei 63-17 e no artigo 69 do Regulamento 258-20 sobre transporte de carga.




