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A DGII estabelece novo limite para pagamentos em dinheiro na compra, venda ou transferência de imóveis

A medida visa prevenir a lavagem de dinheiro em transações sensíveis.

SANTO DOMINGO– A Direção-Geral de Impostos Internos da República Dominicana (DGII)anunciou uma atualização dos limites permitidos para pagamentos em dinheiro em transações de alto valor, em conformidade com a Resolução CONCLAFIT-2025-01 emitida pelo Comitê Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CONCLAFIT).

A instituição explicou que a medida, em vigor desde 1 de setembro deste ano, modifica os limites previstos no artigo 64 da Lei 155-17, com o objetivo de reforçar a rastreabilidade das operações e reduzir os riscos associados ao uso excessivo de dinheiro em espécie.

foi estabelecido limite de RD$ 1.500.000 para pagamentos em dinheiro na compra, venda ou transferência de imóveis, o que impactará diretamente os processos imobiliários que deverão cumprir controles de verificação mais rigorosos.

Para operações relacionadas a veículos motorizados, aeronaves e embarcações, o limite foi fixado em RD$ 800.000, valor em consonância com os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral 06-2022, que exige a apresentação de comprovante de pagamento confiável para validar esses procedimentos perante a instituição.

Em relação a itens classificados como de luxo ou de alto valor — como relógios, joias preciosas ou obras de arte — o valor máximo permitido para pagamentos em dinheiro será de RD$ 700.000, a fim de reforçar a supervisão de operações que, por sua natureza, representam um risco potencial dentro do sistema.

Da mesma forma, a DGII informou que outros atos contemplados nas alíneas d, e e fyg do artigo 64 terão um limite de RD$ 400.000, estendendo os controles a categorias adicionais sujeitas à supervisão financeira.

A atualização também afetará os processos de transferência e baixa de imóveis, conforme estabelecido no Aviso 07-2025, que exige que os pagamentos efetuados e aqueles pendentes de conclusão em transações imobiliárias sejam detalhados com precisão.

A entidade lembrou que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, assim como tabeliães, devem cumprir rigorosamente esses novos limites e verificar a documentação exigida, conforme previsto na Norma Geral 07-2022 que rege suas atividades em operações desse tipo.

Por fim, a DGII reiterou que essas disposições visam fortalecer a transparência e mitigar os riscos de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento, enviar um e-mail para o endereço institucional ou visitar o site oficial da entidade.

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