“As decisões tomadas nesses casos foram bem fundamentadas, defendendo os interesses dos compradores desses imóveis e preservando os direitos do setor da construção civil.”.
SANTO DOMINGO - Quase 90% das resoluções emitidas pela Pro Consumidor referentes a reclamações por aumentos nos preços dos imóveis foram resolvidas entre o setor da construção civil e os compradores ou consumidores, declarou ontem o diretor executivo da agência governamental, Eddy Alcántara.
Ele afirmou que a entidade resolveu mais de 500 casos de conflitos surgidos entre construtoras e compradores de imóveis, e que as decisões tomadas em relação a esses conflitos foram baseadas em acordos ponderados que favorecem os interesses dos consumidores, "sem prejudicar os direitos do setor da construção".
Ele explicou que a maioria dos casos decididos tem a ver com reclamações apresentadas por compradores de imóveis devido a aumentos de preços praticados por construtoras.
“As decisões tomadas nesses casos foram bem fundamentadas, defendendo os interesses dos compradores desses imóveis e preservando os direitos do setor da construção civil”, acrescentou.
Alcántara afirmou que a situação gerou tranquilidade entre os consumidores ou compradores de imóveis que apresentaram suas reclamações a essa instituição.
A este respeito, o presidente da Pro Consumidor exortou os cidadãos que enfrentam conflitos desta natureza e que sentem que os seus direitos foram afetados a dirigirem-se a essa entidade "para que seja garantida uma aplicação justa das regras, em conformidade com os contratos assinados entre as partes".
“Instamos os compradores de imóveis que enfrentam esse problema a entrar em contato com a Pro Consumidor, onde estamos oferecendo respostas para todos esses casos imobiliários”, insistiu ele.
Ele reiterou que, com essas resoluções emitidas por essa instituição, o objetivo foi agir em conformidade com a lei, "sempre garantindo os direitos dos consumidores e também entendendo que é necessário preservar a importância dos setores produtivos do país".
O diretor da agência de proteção ao consumidor garantiu uma solução para todos os casos que geram uma situação de confronto entre fornecedores (construtoras) e consumidores (compradores) de imóveis em construção, fazendo uso da Constituição da República, da Lei 358-05 e de outras leis setoriais da República Dominicana.
“Toda pessoa tem o direito de ter acesso a bens e serviços de qualidade, a informações objetivas, verídicas e oportunas sobre o conteúdo e as características dos produtos e serviços que utiliza ou consome, de acordo com as disposições e normas estabelecidas por lei, conforme o Artigo 53 da Constituição”, acrescentou.
Ele também lembrou que, desde 18 de julho, teve início o processo de emissão e notificação de resoluções às pessoas que apresentaram reclamações contra fornecedores por aumentos nos preços dos bens originalmente contratados.
Por fim, o funcionário observou que essa medida foi tomada a partir daquela data devido às frequentes reclamações dos cidadãos em relação aos aumentos, muitas vezes desproporcionais, no custo da habitação estabelecido em contrato.




