Página inicialSem categoriaA AEI propõe que o inquilino pague 50% do aluguel em caso de rescisão...

A AEI propõe que o inquilino pague 50% do aluguel em caso de rescisão antecipada do contrato e dois meses de aluguel se houver danos ao imóvel

SANTO DOMINGO - A Associação de Corretores e Empresas Imobiliárias (AEI) propõe que, quando um inquilino rescindir unilateralmente um contrato de aluguel antes do prazo estipulado, deverá pagar 50% do valor de um mês de aluguel se não houver danos ao imóvel, e o valor de dois meses de aluguel se houver deterioração do imóvel, nas mesmas circunstâncias.

Esta informação consta das observações apresentadas pela organização à comissão especial da Câmara dos Deputados, que está analisando o projeto de Lei Geral sobre Locações e Despejos de Imóveis. As declarações são assinadas pela advogada Reyna Echenique, secretária do Conselho Diretor da organização.

O projeto aprovado em maio passado, em primeira leitura na Câmara dos Deputados, estipula, no artigo 14, que, em caso de rescisão unilateral do contrato pelo inquilino antes do prazo estipulado, este será obrigado a pagar ao proprietário 20% do valor do aluguel referente ao período restante até o término do contrato.

Da mesma forma, a Associação de Corretores de Imóveis propõe que, quando o proprietário decidir não renovar o contrato, notifique o inquilino com três meses de do término do contrato, caso o imóvel seja ocupado por um estabelecimento comercial ou industrial, e com dois meses de antecedência, caso seja ocupado para fins residenciais.

“Quando o proprietário decidir não renovar o contrato, deverá notificar o inquilino com seis meses de antecedência do término do contrato, caso o imóvel seja ocupado por um estabelecimento comercial ou industrial, e com três meses de antecedência caso contrário”, diz a versão original do documento.

Com relação ao pagamento do aluguel em moeda estrangeira mencionado no Artigo 10, a AEI sugere que, nos contratos de aluguel em que as partes tenham acordado o pagamento em moeda estrangeira, ambas terão a opção de concordar com o pagamento no equivalente em moeda nacional, de acordo com a taxa de câmbio estabelecida pelo banco comercial da conta bancária para a qual o pagamento é feito na data em que é realizado, e não exclusivamente a do Banco Central, como consta na legislação.

Quanto às possíveis causas que podem levar à rescisão do contrato de aluguel, a entidade acrescenta como razões  "o descumprimento, por parte do proprietário ou do inquilino, de suas obrigações; e quando o imóvel alugado é utilizado para a prática de infrações ou atos ilícitos nos fins do contrato".

Além disso, a lei estabelece que regerá todos os contratos, escritos ou verbais, para o aluguel de imóveis localizados no território da República Dominicana.

Entre as observações, destaca-se também que, dentro das estipulações que um contrato de aluguel deve conter, está a "justificação do direito de propriedade como meio de comprovar sua condição de proprietário para alugar o imóvel".

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
El Inmobiliario
El Inmobiliario
Somos o principal grupo de mídia da República Dominicana, especializado nos setores imobiliário, da construção civil e do turismo. Nossa equipe de profissionais se dedica a fornecer conteúdo valioso, apresentado com responsabilidade, comprometimento, respeito e compromisso com a verdade.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local