SANTO DOMINGO - A Associação Dominicana de Produtores de Cimento Portland (ADOCEM)alertou ontem que o Artigo 20 da proposta de emenda à Lei 225-20 sobre a Gestão Integrada e o Coprocessamento de Resíduos Sólidos, recentemente aprovada em segunda leitura pela Câmara dos Deputados, pode abrir caminho para a criação de monopólios e distorcer seriamente o livre mercado.
A organização expressou sua forte rejeição a essa alteração legislativa, afirmando que ela viola princípios constitucionais e põe em risco o funcionamento competitivo do mercado.
O artigo em questão exige que as empresas de cimento utilizem combustíveis derivados de resíduos domésticos em seus processos de produção. A organização argumenta que essa exigência representa uma grave violação da liberdade de iniciativa privada, consagrada no Artigo 50 da Constituição, ao obrigar um setor específico a depender de um insumo que carece de condições mínimas de fornecimento, regulamentação e custo razoável.
“Impor por lei o uso exclusivo de um insumo sem um mercado competitivo cria um cenário propício à formação de monopólios, impedindo negociações segundo os princípios do livre mercado”, afirmou a associação em comunicado divulgado em sua conta no Instagram.
A associação da indústria cimenteira também alertou que o país carece de uma cadeia de suprimentos desenvolvida e de um marco regulatório que garanta a qualidade, a disponibilidade e o preço justo desses resíduos transformados em combustível. A associação indicou que essa situação compromete a sustentabilidade das operações cimenteiras e pode distorcer o mercado, afetar a competitividade do cimento nacional e repassar custos mais altos para o consumidor final.
Ele também indicou que a proposta contradiz o princípio da Responsabilidade Ampliada do Produtor, consagrado na própria Lei 225-20, que estabelece que a destinação final dos resíduos deve recair sobre aqueles que os geram, e não sobre as indústrias que oferecem voluntariamente soluções técnicas como o coprocessamento.
A ADOCEM salientou que nenhum país democrático com mercados abertos impõe legalmente a obrigação de coprocessar resíduos, mas sim a promove através de incentivos, acordos voluntários e quadros técnicos viáveis.
“Essa alteração legal, além de ser um precedente arriscado para toda a indústria nacional, representa uma séria ameaça. Reiteramos nosso compromisso com a sustentabilidade, mas rejeitamos enfaticamente qualquer medida que distorça o mercado e limite a liberdade empresarial”, concluiu a associação.
SANTO DOMINGO - A Associação Dominicana de Produtores de Cimento Portland (ADOCEM)alertou ontem que o Artigo 20 da proposta de emenda à Lei 225-20 sobre a Gestão Integrada e o Coprocessamento de Resíduos Sólidos, recentemente aprovada em segunda leitura pela Câmara dos Deputados, pode abrir caminho para a criação de monopólios e distorcer seriamente o livre mercado.
A organização expressou sua forte rejeição a essa alteração legislativa, afirmando que ela viola princípios constitucionais e põe em risco o funcionamento competitivo do mercado.
O artigo em questão exige que as fábricas de cimento utilizem combustíveis derivados de resíduos domésticos em seus processos de produção. A ADOCEM considera essa imposição uma grave violação da liberdade de empresa, consagrada no Artigo 50 da Constituição, por obrigar um setor específico a depender de um insumo que carece de condições mínimas de fornecimento, regulamentação e custo razoável.
“Impor por lei o uso exclusivo de um insumo sem um mercado competitivo cria um cenário propício à formação de monopólios, impedindo negociações segundo os princípios do livre mercado”, alertou a associação em comunicado divulgado em sua conta no Instagram.
A ADOCEM também alertou que o país carece de uma cadeia de suprimentos desenvolvida e de um marco regulatório para garantir a qualidade, a disponibilidade e o preço adequado desses resíduos transformados em combustível. A organização indicou que essa situação compromete a sustentabilidade das operações de cimento e pode distorcer o mercado, afetar a competitividade do cimento nacional e repassar custos mais altos para o consumidor final.
Eles também indicaram que a proposta contradiz o princípio da Responsabilidade Ampliada do Produtor, consagrado na própria Lei 225-20, que estabelece que a destinação final dos resíduos deve recair sobre aqueles que os geram, e não sobre as indústrias que oferecem voluntariamente soluções técnicas como o coprocessamento.
A ADOCEM salientou que nenhum país democrático com mercados abertos impõe legalmente a obrigação de coprocessar resíduos, mas sim a promove através de incentivos, acordos voluntários e quadros técnicos viáveis.
“Essa alteração legal, além de ser um precedente arriscado para toda a indústria nacional, representa uma séria ameaça. Reiteramos nosso compromisso com a sustentabilidade, mas rejeitamos enfaticamente qualquer medida que distorça o mercado e limite a liberdade empresarial”, concluiu a associação.




