SANTO DOMINGO– A inadimplência continua sendo um dos principais desafios para a administração de condomínios, visto que o pagamento pontual das taxas condominiais é essencial para a manutenção dos serviços comuns, a conservação das instalações e o bom funcionamento das comunidades. No entanto, o direito das associações de moradores e das administradoras de condomínios de cobrar esses pagamentos é limitado pelos direitos fundamentais dos proprietários.
Isso foi explicado por Darnetty Lugo, advogada especializada em direito imobiliário, ao analisar o alcance da Decisão TC/0684/26 do Tribunal Constitucional, que ordenou à associação de moradores do condomínio Estrella Marina que se abstivesse de fazer publicações ou enviar comunicações que pudessem afetar o bom nome, a imagem ou a dignidade dos moradores inadimplentes.
"Ter dívidas não faz com que uma pessoa perca seus direitos fundamentais", afirmou Lugo, referindo-se à decisão do Supremo Tribunal.
O advogado indicou que a decisão deixa claro que a administração mantém integralmente o seu direito de exigir o pagamento de taxas de manutenção, mas que esse direito deve ser exercido por meio de mecanismos legais, prudentes e proporcionais.
Ele explicou que a existência de uma dívida não elimina as garantias constitucionais relacionadas à dignidade humana, à privacidade, à honra, à boa reputação e à vida privada dos titulares.
Nesse sentido, ele argumentou que práticas como a divulgação pública da identidade de moradores infratores ou o uso de táticas de pressão que afetam sua reputação podem violar direitos protegidos pela Constituição.
A decisão incentiva uma cobrança de dívidas mais profissional
Em vez de interpretar a decisão como uma limitação para as administrações de condomínios, o especialista entende que ela representa uma oportunidade para fortalecer a gestão institucional das comunidades.
O especialista salientou que as associações de moradores devem estabelecer protocolos de cobrança claros, tratar as informações dos proprietários com estrita confidencialidade e documentar adequadamente cada ação tomada durante o processo de recuperação de dívidas.
Ele também recomendou promover acordos de pagamento sempre que possível, treinar administradores e membros de conselhos de bairro sobre os limites legais de suas ações e evitar publicações ou comunicações que possam ser prejudiciais aos moradores.
Na opinião dele, essas medidas não apenas reduzem o risco de conflitos legais, mas também fortalecem a confiança entre a administração e os proprietários dos condomínios.
A arrecadação de receitas e o respeito aos direitos não são objetivos incompatíveis
Darnetty Lugo enfatizou que a decisão do Tribunal Constitucional não elimina o direito das administrações de cobrar taxas de manutenção, nem enfraquece sua autoridade para administrar condomínios.
Pelo contrário, explicou ele, a decisão exige que esse direito seja exercido dentro da estrutura constitucional e com pleno respeito às garantias fundamentais dos indivíduos.
"O verdadeiro desafio não é escolher entre arrecadar impostos ou respeitar os direitos fundamentais, mas sim conseguir fazer as duas coisas ao mesmo tempo", disse ele.
Na opinião deles, quando os processos de cobrança são realizados com legalidade, respeito e critérios institucionais, não só o patrimônio comum do condomínio é protegido, como também a convivência e a confiança entre os membros da comunidade são fortalecidas.
O especialista lembrou que o critério estabelecido pelo Tribunal Constitucional serve de referência para as administrações de condomínios sobre como devem gerir os processos de cobrança de taxas em atraso, conciliando o direito ao crédito com a proteção de direitos como a dignidade, a honra e a privacidade dos proprietários.
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