Inícioda Construção: Por que a emissão de uma licença de construção demora tanto na Agência Ambiental...?

Por que a emissão de uma licença de construção no Departamento de Meio Ambiente demora tanto na era digital?

Por Gissel Taveras

El Inmobiliario

SANTO DOMINGO - Para construir ou operar um empreendimento imobiliário no país, é necessário obter uma licença ambiental que abranja sua execução, incluindo suas fases, desde a concepção até o desmantelamento e abandono, entendidos como a "vida útil do empreendimento".

Na República Dominicana, a entidade responsável pela emissão dessas licenças é o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais (MIMARENA), cuja missão é governar a gestão do meio ambiente, dos recursos naturais, dos ecossistemas e seus serviços, visando conservar o patrimônio natural da nação, alcançar o desenvolvimento sustentável e, assim, garantir o direito da sociedade a um meio ambiente saudável.

A visão do site declara: "Ser uma instituição eficaz, eficiente e transparente na gestão participativa da incorporação da dimensão ambiental nas políticas públicas e nas decisões e ações da sociedade, para contribuir para o desenvolvimento sustentável do país.".

No entanto, a eficiência dessa agência tem sido questionada, pois ontem a Associação Dominicana de Construtores e Incorporadores Imobiliários (ACOPROVI), juntamente com um grupo de entidades do setor da construção civil, denunciou que o processo de concessão de licenças, que antes levava 15 dias, agora se estende para 6 meses, mesmo após o lançamento, no ano passado, do “Sistema Virtual de Autorização Ambiental”, uma plataforma que permitiria agilizar e tornar mais transparentes os pedidos de autorização ambiental para obras, projetos e atividades econômicas.

O sistema de autorização ambiental é atualmente um instrumento unificado para todos os tipos de autorizações concedidas dentro do seu âmbito de competência.

Dessa forma, as atividades e os projetos que receberam diferentes tipos de autorizações foram incorporados ao “Sistema de Avaliação Ambiental” previsto na Lei 64-00 sobre Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Com o objetivo de operacionalizar essa iniciativa, foi criada a Direção de Serviços de Autorização Ambiental (Janela Única), entidade que representa os serviços de autorização ambiental prestados pelo Ministério aos cidadãos, além de coordenar, monitorar e acompanhar os processos de autorização ambiental.

Representantes da indústria da construção civil apelaram para esforços colaborativos na busca de soluções que agilizem a emissão de alvarás para projetos urbanos e turísticos, ressaltando que tais obstáculos podem gerar perdas significativas para o setor, dificultar investimentos e, consequentemente, afetar uma das principais áreas que influenciam os indicadores da economia dominicana.

Requisitos para obtenção de licença, conforme estabelecido no site do Ministério do Meio Ambiente:

  • Carta de solicitação de Autorização Ambiental, dirigida ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
  • Formulário de inscrição para autorização ambiental de projeto, obra ou atividade, devidamente preenchido por computador ou máquina de escrever.
  • Cópia do documento de identidade e do cartão eleitoral ou passaporte (se estrangeiro) do promotor e do representante.
  • Cópia do Cadastro Nacional de Contribuintes (RNC), referente ao nome da empresa.
  • Cópia do Registro Comercial.
  • Cópia da matrícula do imóvel. Quando a(s) matrícula(s) do imóvel não estiverem em nome da construtora, além da matrícula, deverá ser anexada uma cópia autenticada e legalizada do contrato de compra e venda ou de locação entre o proprietário e a construtora, registrada na Procuradoria-Geral da República Dominicana, contendo o nome da construtora e os documentos apresentados. Para projetos governamentais, deverá ser apresentado um decreto de utilidade pública.
  • Cópia da Planta ou Levantamento Cadastral, carimbada e/ou certificada pela Direção Nacional de Levantamentos Cadastrais. Este documento não é obrigatório no caso de
  • A Carta de Não Objeção para o uso do solo, emitida pela Câmara Municipal correspondente (original obrigatório), não se aplica a projetos florestais, exceto para serrarias em áreas urbanas.
  • Sumário executivo do relatório descritivo do projeto, obra ou atividade e seus componentes, de acordo com sua natureza: tipo de infraestrutura, quantidade e fontes de serviços gerais (água, eletricidade, resíduos sólidos, etc.), descrição detalhada do sistema de tratamento de águas residuais.
  • Mapa topográfico em escala 1:50.000, a cores, com o polígono em coordenadas UTM, obrigatório para projetos ou obras de mineração, turismo e silvicultura.*
  • Mapa de localização, escala 1:1000 a 1:5000, legível, a cores, mostrando as coordenadas UTM do polígono do projeto, obra ou atividade.*
  • Planta do terreno e planta baixa com dimensões em escala legível, tamanho 11 x 17. Caso haja uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), anexe as plantas.
  • Anexe os três (3) últimos relatórios de lucros e perdas (IR-2 ou IR-1), conforme aplicável, incluindo o Anexo A1, endossados ​​pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII). Caso não esteja registrado na DGII, anexe uma análise financeira demonstrando o total de ativos, certificada por um Contador Público Certificado (CPA). (Se a empresa operava antes da promulgação da Lei Geral sobre o Meio Ambiente e Recursos Naturais (64-00) de 18 de agosto de 2000).
  • Anexe a análise orçamentária projetada.

Requisitos adicionais e específicos dependendo do setor econômico

  • Venda e armazenamento de combustível: Cópias fiéis da declaração de ausência de objeções de:

a) Defesa Civil

b) Corpo de Bombeiros

c) Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Regulamentação do Ministério da Indústria e Comércio (formulário MIC-M0011).

Essas certificações e declarações de não objeção não devem ter mais de um (1) ano a partir da data de emissão no momento da apresentação do seu pedido de autorização ambiental a este Ministério. As cópias autenticadas apresentadas devem ser carimbadas e certificadas pela instituição emissora.

  • Áreas turísticas: Certificado de Não Objeção ao Uso do Solo emitido pelo Ministério do Turismo, descrevendo os parâmetros de desenvolvimento do projeto. Isso se aplica tanto a novos projetos de construção quanto a ampliações.
  • Planos de gestão florestal: Apresentar um plano de gestão florestal elaborado por um prestador de serviços florestais, de acordo com o formato estabelecido.
  • Indústrias florestais (serrarias): Incluir os seguintes documentos: 

a) Plano de fornecimento de matéria-prima de acordo com a capacidade do equipamento da serraria; 

b) Documento de propriedade legal do equipamento da serraria, caso já tenha sido adquirido; caso contrário, apresentar uma cotação para o mesmo.

c) Especificações do equipamento de serragem: marca, cor, tipo de serra, diâmetro da serra, tipo de combustível a ser utilizado, capacidade do motor e capacidade de corte.

  • Concessões mineiras: Autorização emitida por decreto do Poder Executivo.
  • Empresas de fumigação: Licença de controle de pesticidas e registro do gestor, emitidos pelo Ministério da Agricultura; registro sanitário e registro de pesticidas emitidos pelo Ministério da Saúde Pública.
  • Antenas de telecomunicações: Sem objeções do Instituto Dominicano de Aviação Civil (IDAC).

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