O projeto contradiz pelo menos dois marcos legais fundamentais: a Lei 340-06 sobre Contratação Pública, que exige contratação formal e procedimentos prévios para a execução de obras, e a Lei Orçamentária Orçamentária 423-06, que proíbe a assunção de compromissos sem dotação orçamentária
SANTO DOMINGO – O projeto de lei que visa viabilizar o pagamento de dívidas do Estado a empreiteiras propõe um mecanismo excepcional que, embora busque resolver um acúmulo histórico de reivindicações, introduz tensões com princípios básicos do ordenamento jurídico dominicano em matéria de licitações públicas e gestão de recursos.
Ao permitir a validação de dívidas decorrentes até mesmo de obras sem contrato e sem valor definido, a iniciativa flexibiliza princípios essenciais de legalidade, controle de gastos e planejamento fiscal.
A seguir, apresentamos os pontos-chave para compreender seu alcance e os pontos de conflito.
1. O que faz a lei?
A iniciativa cria um procedimento para revisar e, eventualmente, pagar dívidas a 400 credores, decorrentes de obras realizadas para o Estado, incluindo casos com contratos formais e outros sem documentação contratual.
Para isso, estabelece uma comissão que avaliará cada processo e decidirá se a dívida é válida integralmente, parcialmente ou não.
2. O que diz o atual quadro legal?
O sistema de compras públicas da República Dominicana, regido pela Lei 340-06 sobre Compras e Contratos Públicos, estabelece que:
- Todos os projetos financiados pelo Estado devem ser respaldados por um contrato formal
- Deve haver um processo prévio de licitação ou adjudicação
- Os pagamentos devem ser comprovados por certificações, medições e disponibilidade orçamentária
- Em paralelo, a Lei Orçamentária Orçamentária 423-06 estipula que as obrigações não podem ser contraídas sem dotação orçamentária; os gastos públicos devem ser previamente autorizados e registrados
Em resumo, o quadro legal exige formalidade, planejamento e apoio orçamentário.
3. Onde ocorreu a colisão?
O projeto introduz um ponto crucial: permite a revisão e o eventual reconhecimento de dívidas decorrentes de obras realizadas sem contrato formal.
Isso entra em conflito direto com o princípio da legalidade administrativa, as normas de contratação pública e o controle de gastos estabelecidos na lei orçamentária
Em termos práticos, a lei abre caminho para a regularização posterior de situações que, em sua origem, não estavam em conformidade com o quadro legal.
4. Qual o papel da comissão?
A Comissão de Revisão de Reclamações torna-se o núcleo central do sistema:
- Valida ou rejeita arquivos
- determina se a dívida é reconhecida integralmente ou parcialmente
- Ele funciona como um filtro técnico antes de qualquer pagamento
No entanto, seu desenho levanta questionamentos: não substitui um processo judicial, opera com uma ampla margem de apreciação e não estabelece critérios de decisão detalhados e públicos
Isso introduz um componente de discricionariedade administrativa.
5. Existe alguma obrigação de pagamento?
Não imediatamente. O projeto estipula que o Ministério das Finanças decidirá se aceita ou não as condições de pagamento, e os desembolsos dependerão da disponibilidade orçamentária. Em outras palavras, o reconhecimento da dívida não implica automaticamente em pagamento.
6. Qual é a principal lacuna?
O projeto não estabelece o montante total da dívida nem o valor de cada crédito. Isso significa que o impacto fiscal é desconhecido, não há estimativa oficial de custos e o Congresso aprovou o mecanismo sem quantificar seu alcance econômico.
7. Quais riscos foram identificados?
Do ponto de vista jurídico e fiscal, identificam-se vários riscos:
- Segurança jurídica: validar dívidas sem contrato pode criar precedentes para futuras reivindicações fora do âmbito legal
- Transparência: a ausência de valores e critérios detalhados dificulta o escrutínio público
- Discricionariedade: a comissão tem ampla discricionariedade para decidir caso a caso
- Impacto fiscal incerto: não se sabe quanto o Estado terá que pagar
8. Por que o Poder Executivo havia notado isso?
O Poder Executivo já havia devolvido o projeto em um estágio anterior, em meio a questionamentos sobre:
- a validação de dívidas sem comprovação documental suficiente
- a necessidade de maior controle e rastreabilidade
- os riscos para o sistema jurídico e para as finanças públicas
Os legisladores alegam estar tentando resolver um problema real, uma dívida acumulada com empreiteiras ao longo de décadas, mas estão fazendo isso por meio de um mecanismo excepcional que flexibiliza e, sobretudo, contradiz regras fundamentais do atual sistema jurídico.
O resultado é um delicado equilíbrio entre abordar queixas antigas e evitar que essa solução enfraqueça os princípios que regem as compras públicas e a gestão dos gastos do Estado.
Leituras recomendadas:
- Mais uma vez, os legisladores aprovam às pressas uma lei para pagar empreiteiras por projetos que o Estado deixou em suspenso
- Reunião crucial: setores e congressistas buscam definir medidas após o Executivo devolver a lei sobre pagamentos a contratados
- Congresso aprova nova lei para liquidar dívidas sem definir valor, carga tributária ou dotação orçamentária




