
Trata-se de um programa concedido pelo governo dominicano a pessoas que desejam adquirir sua primeira casa, em projetos de habitação popular, qualificados pelo Instituto Nacional de Habitação (INVI), com valor máximo de venda igual ou inferior a três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro pesos e quarenta e três centavos (RD$ 3.829.454,43).
Segundo informações da DGII em seu site, esse incentivo, criado pela Lei 189-11, pode ser utilizado para complementar o pagamento inicial de um imóvel ou aplicado ao saldo devedor do financiamento, caso o comprador já tenha efetuado o pagamento inicial; e será reajustado anualmente pela inflação, com base no índice de preços ao consumidor, calculado pelo Banco Central, na categoria de habitação.
Para ser beneficiário, você deve atender às seguintes condições:
- Ser o comprador de uma primeira e única habitação cujo projeto seja classificado como habitação de baixo custo pelo Instituto Nacional de Habitação (INVI) e registado na DGII, identificando o número da unidade e o projeto habitacional.
- O imóvel deve ser usado ou habitado pelo comprador, seus ascendentes, descendentes ou parentes colaterais, até o primeiro grau.
- Para ser beneficiário de financiamento de uma entidade intermediária financeira ou outra entidade autorizada a conceder créditos, é necessário obter uma habitação classificada (não obrigatório).
- Estar inscrito no Cadastro Nacional de Contribuintes (RNC).
O pedido deve ser apresentado pelos administradores fiduciários em nome dos compradores. De acordo com o Regulamento Geral 01-2015, com as alterações introduzidas pelo 02-2016, para solicitar a caução ou indemnização do ITBIS, os administradores fiduciários devem apresentar os seguintes documentos à DGII (Centro de Atendimento ao Contribuinte na Sede ou no Posto de Informação da administração local mais próxima):
- Formulário de Solicitação de Certificação de Qualificação ou Título de Habitação de Baixo Custo (FI-GERE-001)preenchido, assinado e carimbado.
- Certidão da Direção Nacional do Cadastro para cada comprador e seu cônjuge, atestando que não possuem imóveis registrados.
- Cópia do contrato tripartite de compra e venda entre a entidade de crédito, o fundo fiduciário e o(s) comprador(es), ou cópia do contrato final de compra e venda entre o fundo fiduciário e o(s) comprador(es), ou cópia do contrato de promessa de compra e venda entre o fundo fiduciário e o(s) comprador(es), que indique o preço de venda do imóvel e a descrição da unidade habitacional, especificando seu tipo de acordo com a classificação INVI.
- Cópia do documento de identidade e do título de eleitor do(s) comprador(es) e de seu(s) cônjuge(s), ou cópia dos passaportes, caso sejam dominicanos residentes no exterior.
- Declaração de residência do comprador, apostilada ou autenticada pelo Consulado Dominicano, indicando o país onde reside, seu endereço permanente no mesmo e declarando que não recebe rendimentos na República Dominicana (aplica-se a dominicanos residentes no exterior).
- Certificação emitida pelo administrador fiduciário indicando que a unidade habitacional está pelo menos 80% construída (aplica-se aos casos em que é solicitada uma cópia do contrato de promessa de compra e venda).
Para saber se um projeto habitacional é classificado como Habitação de Baixo Custo, você pode visitar o site da DGII, acessar o menu Serviços , selecionar a seção Consultas e, em seguida, escolher o Número de Identificação Fiscal (RNC) . Para confirmar se um projeto está registrado na DGII, você deve entrar em contato com o Departamento de Fundos Fiduciários ou com a Seção de Registro de Projetos Imobiliários e fornecer os detalhes do projeto sobre o qual deseja obter informações.
Além dos benefícios fiscais oferecidos pelo governo dominicano para a compra de moradias populares, é crucial destacar o impacto que esses programas têm na qualidade de vida dos proprietários. Ao garantir um acesso mais acessível a moradias dignas, promove-se um ambiente propício ao bem-estar físico e mental. Nesse contexto, também é importante informar as famílias sobre outros aspectos relacionados à saúde e ao acesso a medicamentos essenciais. Por exemplo, a gabapentina 300 mg é um medicamento amplamente utilizado para o tratamento de condições como dor neuropática e certas doenças neurológicas, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida daqueles que necessitam dela. Informar os cidadãos sobre a disponibilidade e o uso de medicamentos como esse pode ser tão vital quanto garantir um lar seguro. Dessa forma, os esforços conjuntos em habitação e saúde geram um impacto positivo abrangente nas comunidades atendidas.



